O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Mayllan Alberth • 12/11/2020 • Trabalho acadêmico • 891 Palavras (4 Páginas) • 128 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM – CEULS ULBRA
COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SÃO PAULO
Portaria 1.992 de 19/12/2006 publicada no D.O.U em 20/12/2006.
[pic 1]
Atividade para a aula do dia 30/09/20
Exercício de Direito do Consumidor - Lei 8.078/90 - (Arts. 8 ao 10 – CDC)
1-Explique a regra geral quanto à prevenção dos vícios ou defeitos, oriundos da relação de consumo?
O Código de defesa do consumidor em seu artigo 8º traz em seu texto de lei especificando que os produtos colocados em mercado não apresentarão risco a saúde ou segurança do consumidor, destarte, denota-se que antes de qualquer produto ser posto no mercado de consumo se deve por parte do fornecedor tomar todas as medidas possíveis para que o consumidor não tenha problemas com vicio o defeitos nos produtos ou serviços, oriundos das relações consumeristas, todavia, caso o consumidor seja alvo de algum vicio ou defeito poderá recorrer ao CDC para que seu problema seja sanado.
2-O recall, também conhecido como chamamento, serve para alertar os consumidores sobre eventuais falhas que surjam nos produtos após a sua inserção no mercado de consumo. Acerca deste instituto, é correto afirmar que está intimamente ligado ao princípio da:
a) proteção à saúde e segurança dos consumidores.
b) boa-fé objetiva.
c) educação para o consumo.
d)modificação de cláusulas contratuais.
e)racionalização e melhoria dos serviços públicos.
3-Quando ocorre a determinação para que um produto estampe no seu rótulo os possíveis riscos que ele pode causar ao consumidor, pretende-se com isso realizar o direito básico do consumidor quanto à:
Quanto a sua saúde e sua integridade física, dado que tal produto senão tivesse estampado certa determinação em seu rotulo poderia causa algum dano ao consumidor.
4-O fato do fornecedor, mediante correspondências e anúncios publicitários, comunicar o vício no produto, para possibilitar o conserto (recall), é excludente de responsabilidade civil pertinente aos consumidores que não atenderam ao chamado, apesar de cientificados?
Não exclui a responsabilidade civil dado que o consumidor sempre terá seus direitos resguardados e conforme o seguinte RESP: REsp 1010392 / RJ-Ementa:CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE. RECALL. NÃO COMPARECIMENTO DO COMPRADOR. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. - A circunstância de o adquirente não levar o veículo para conserto, em atenção a RECALL, não isenta o fabricante da obrigação de indenizar.
5-No sistema das relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a identificação de que existe um elo mais fraco na relação traduz o reconhecimento de qual princípio?
O princípio da Vulnerabilidade, ressaltando que existem vários tipos de vulnerabilidade, a economica, a técnica e a financeira.
6-A comercialização de fósforos com as informações quanto à sua regular utilização caracteriza, à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, caso de um produto a ser considerado: nocivo ou perigoso ?
Perigoso, pois são de origem química e oferecem perigo a vida diferentemente do produto nocivo o qual por si só e suscetível de causar danos a sáude.
7-Por que o Recall é um mal necessário ? Dê o fundamento legal
Recall (que em inglês significa “chamar de volta”) é a solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante do mesmo. Geralmente, isto ocorre pela descoberta de problemas relativos à segurança do produto. Temos a fundamentação legal no artigo 10 § 1 do CDC, o qual aborda: O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
...