O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Jarlene Buffon • 9/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.698 Palavras (11 Páginas) • 682 Visualizações
O DIREITO DO CONSUMIDOR (LEI 8078/90)
Resumo: Este artigotem por objetivo abordar de forma concisa e clara o Direito do Consumidor no Brasil, definindo suas origens e pressupostos jurídicos e sua importância para as decisões judiciais, analisando e fazendo um breve retrospecto das conquistas dos consumidores no âmbito da relação de consumo, os primeiros pressupostos jurídicos em torno da proteção e defesa do consumidor, sobre tudo diante de sua notória fraqueza e desamparo. Analisa ainda,conceitos bem definidos de consumidores e fornecedores, afim de ampliar o conhecimento do leitor sobre o tema e proporcionar a reflexão sobre a relação de consumo no mercado econômico. Resgata aindaos princípios constitucionais fundamentais da Constituição Federal relacionados com a defesa do consumidor, tendo em vista servirem de farol para as normas de natureza constitucional e infraconstitucional que protegem o consumidor, contribuindo assim para um estudo direcionado e objetivo.
Palavras chave: Histórico, Consumidor, Fornecedor, CDC, Constituição.
INTRODUÇÃO
A análise dos pressupostos que sustentam o tema Direito do Consumidor no Brasil aborda de forma didática os primeiros indícios jurídicos que davam amparo ao elo mais fraco na relação comercial, promovendo uma reflexão a respeito da hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor, onde detém conhecimentos técnicos e autonomia financeira, e coloca o consumidor em uma situação de desigualdade. Expondo conceitos de diversos autores a respeito de quem são os consumidores e quais são os fornecedores e suas responsabilidades na relação de consumo, contribuindo para uma orientaçãomais presente nos direitos e obrigações que cada qual possui.
O presente artigo tem como objeto a análise dos pressupostos constitucionais e outras normas esparsas relacionados com a defesa do consumidor e a efetividade daqueles, procurará expor de forma compreensiva e clara a importância de o interprete conhecer adequadamente os valores consagrados, no texto constitucional, para o perfeito alcance dos fundamentos e das razões que ensejam a necessidade de proteção do consumidor, e por se tratar de um direito fundamental, têm prevalência em relação aos demais, pois, caso ocorra um eventual conflito normativo, soma-se sua superioridade.
Para tanto, o presente estudo está estruturado nos seguintes capítulos: o Direito do Consumidor e sua breve história: no primeiro tópico busca os princípios basilares da defesa jurídica do consumidor hipossuficiente e vulnerável perante o fornecedor, tomador de conhecimentos técnicos. No segundo capítulo, trata-se de conceitos de consumidor, sua previsão legal, expõe suas inferioridades perante o fornecedor, os excludentes dessa imunidade. O terceiro sintetiza o fornecedor, seus direitos e obrigações, bem como a responsabilização por danos aos consumidores. E por fim o quarto e último capítulo evidencia o tratamento constitucional dado ao tema, onde se pode notar a preocupação do estado em dar tratamento favorável ao ente mais fraco.
O tema aqui desenvolvido contribui de forma eficiente para a aquisição de novo conhecimento relacionado aos direitos dos consumidores no Brasil, direcionando o leitor para uma real compreensão a cerca da vulnerabilidade do fornecedor no mercado e da importância das leis que regulam a relação de consumo,bem como busca possibilitar ao leitor conhecimentos onde possa aplicar no efetivo exercício da cidadania refletindo no reequilíbrio das forças entre consumidor e fornecedor,explicando o complexo de leis que regulam a relação de consumo e que tais leis devem estar em conformidade com o bojo da Constituição Federal.
O DIREITO DO CONSUMIDOR E SUA BREVE HISTÓRIA NO BRASIL.
Dentre outros pressupostos, FILOMENO[1] sintetiza em sua obra que documentos da época colonial guardados no Arquivo Histórico de Salvador, dão-nos conta de que já era preocupação das autoridades coloniais do século XVII a punição dos infratores a normas de punição aos fornecedores. Cita ainda como exemplo, o obrigação de todos os vendeiros a fixarem os “escritos da almoçaria na porta para que o povo os lesse”. Impunha-se aos infratores a multa, nada desprezível para a época, de seis mil réis, já que o físico e o cirurgião-mor da Bahia, Francisco Vaz Cabral, recebia 30 mil réis por ano; e um advogado, que exercia a função de síndico da Câmara, ganhava 20 mil réis anualmente. Diz o autor citado, contudo, que a pena mais severa era reservada para os taberneiros que vendesse vinho acima do preço tabelado.
Consoante à didática exposição do autor Fernando Borges Vieira (2012). Em nosso país, foi aConstituição Federal que trouxe ao patamar objetivo os anseios da sociedade pós-regime militar e foi este contexto que fez surgir um direito do consumidor sistematizado. Ainda cita o autor que com o advento daLei 8.078/90, a relação entre fornecedores e consumidores de bens e serviços ganhou nova orientação, principalmente, no que tange a uma consciência mais presente nos direitos e obrigações que cada qual possui. Não obstante, antes do texto constitucional já havia leis esparsas a exemplo da lei delegada 4 de 1962[2], cuja relevância repousa no fato de que se positivou a intervenção estatal no domínio econômico para que fosse assegurada a livre distribuição de mercadoriasessenciais ao consumo da população como um todo.
A finalidade do Código de Defesa do Consumidor foi, primordialmente, de coligir as normas esparsas e fixar os referidos princípios, a partir dos quais se busca proporcionar o efetivo exercício da cidadania, definindo e sistematizando muitos aspectos do direito público e privado, representando muitas conquistas aos consumidores que deixaram de ser – ao menos sob o aspecto da proteção legal – hipossuficientes e vulneráveis. E ainda mais recente, a lei 12.291/10[3], fixou a obrigação dos estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços disponibilizarem ao público em geral um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.Ainda é primordial destacar que a criação de órgãos de defesa do consumidor teve, e ainda possui papel de extrema importância na garantia dos direitos e preservação da tutela em proteção ao abuso de poder econômico.
“Enfim, a história do direito do consumidor é repleta de conquistas. Toda via, conquista maior é a nova consciência dos fornecedores de produtos e serviços e consumidores, estabelecendo uma relação de consumo mais segura e equilibrada, impondo-se além das prerrogativas de cada uma das partes as suas obrigações e responsabilidades.”(VIEIRA, Fernando Borges, 2012).
2. CONSUMIDOR
Nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor[4], “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto como destinatário final”.Em sua obra, FILOMENO (2003) caracteriza consumidor sob dois pontos de vista: o econômico e o psicológico, neste, considera-se consumidor o sujeito sobre o qual se estudam as reações a fim de se individualizar os critérios para a produção e as motivações internas que o levam ao consumo.Já sob o ponto de vista econômico, é considerado consumidor todo o indivíduo que se faz destinatário da produção de bens, seja ele adquirente ou não, e seja ele ou não, a seu turno, também produtor de outros bens. Logo se conclui sobre esse aspecto, uma noção de consumidor tão somente participe de uma dada relação de consumo.
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