O DIREITO DO CONSUMIDOR E AS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: A EXPERIÊNCIA DO PROCON FORTALEZA
Por: Thico79 • 18/6/2015 • Artigo • 4.598 Palavras (19 Páginas) • 369 Visualizações
O DIREITO DO CONSUMIDOR E AS RELAÇÕES CONSUMERISTAS: A EXPERIÊNCIA DO PROCON FORTALEZA
Resumo: Este trabalho consiste no estudo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor estabelecido pela Lei Federal de nº. 8.078/90 com enfoque na atuação do PROCON Fortaleza. A abordagem perpassa o Sistema Municipal do Consumidor, a Lei municipal n.º 8.740 de 10 de julho de 2003, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC e, principalmente, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON Fortaleza. O estudo dirige-se ao melhor entendimento do funcionamento do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor em Fortaleza-CE. Destaca ainda a celeridade dos procedimentos adotados pelo PROCON Fortaleza em relação à Carta de Informação Preliminar – CIP, às audiências de conciliação, os processos eletrônicos e audiências virtuais, bem como o setor da fiscalização.
Palavras-chave: Defesa do Consumidor; Procon Fortaleza; Relações de Consumo
Abstract: This research is the study of the application of the Code of Consumer Protection established by Federal Law n º. 8.078/90 focusing on the role of PROCON Fortaleza. The approach permeates the Municipal System Consumer, municipal Law No. 8,740 of July 10, 2003, the Municipal Council of Consumer Affairs -. CMDC and especially the Coordination of Consumer Protection - PROCON Fortaleza. The study is aimed at better understanding the functioning of the Municipal System of Consumer Protection in Fortaleza. Also highlights the expediency of procedures adopted by PROCON Fortaleza regarding Letter of Preliminary Information - CIP, the conciliation hearings, electronic processes and virtual audiences, as well as the surveillance industry.
Keywords: Consumer Defense; Procon Fortaleza; Consumer Relations
Introdução
Com popularização recente no Brasil, o modelo de compra coletiva é uma forma simples de proporcionar promoções a um público geral a preços abaixo do valor de comércio. O intuito é proporcionar divulgação do local e atrair clientes para o estabelecimento, que geralmente consomem outros produtos além do adquirido na compra coletiva.
Também com o intuito de popularizar produtos, o modelo hoje funciona nas principais cidades do Brasil e do mundo, e suas ofertas são abertas pra consumidores de qualquer lugar do mundo, desde que possam resgatar seus cupons no local onde a promoção tem efeito.
Empresas se utilizam da compra coletiva exatamente como “amostras-grátis”, uma vez que o valor das promoções num geral pode chegar a ser inferior que o custo de produção, fora a comissão dos sites administradores das promoções.
Em outras palavras, para o consumidor é uma oportunidade de conhecer novos locais e novos produtos por preços bem baixos, enquanto para o fornecedor é uma espécie de publicidade in natura, vez que o valor de venda, se fosse normalmente praticado, implicaria em imenso prejuízo. Daí a necessidade de limitação e controle da promoção.
Operacionalizada em etapas, a compra coletiva não é exatamente como qualquer outra compra em ambiente virtual, uma vez que é preciso obedecer certas regras que o regulamento da promoção indica.
De fato, o modelo faz muito sucesso com o público, mas como qualquer outro contrato consumerista, não se isenta de responsabilidades legais quanto à atenção às normas do Código de Defesa do Consumidor, dentre outras legislações específicas, e portanto naturalmente ocorrem infrações e problemas com os clientes.
Devido aos fatos e vícios que se apresentam, os Procons têm o dever de fiscalizar e atuar nos casos específicos, tanto por meio de autuações, quanto por meio de conciliação nos casos particulares. Devem ainda cuidar tanto do meio físico, local, onde a prestação dos serviços e entrega de produtos ocorre, bem como o meio virtual, onde a publicidade, a oferta e a contratação se operam.
1. Definição
O estudo da figura da compra coletiva primeiro requer que seja compreendido antes de tudo a própria definição da mesma. Entretanto, é válido traçar um paralelo com sua origem como modalidade comercial.
A compra coletiva é uma modalidade de e-commerce, ou comércio eletrônico, que se popularizou em 2008 nos Estados Unidos e em 2010 ganharam força no mercado brasileiro. Segundo reportagem de Renata Betti para a revista VEJA, um músico norte-americano fez um orçamento para a compra de um determinado produto em grande quantidade, tendo como base um número x de pessoas interessadas na compra antecipada do mesmo (BETTI, Renata. VEJA: Agora a liquidação é em casa. 2.204. Ed. São Paulo: Editora Abril, 2011. p. 77.).
A compra coletiva consiste então da oferta de produtos e serviços, por meio de um site intermediário, onde o valor da oferta é bem abaixo da média do mercado, chegando a atingir preços ínfimos, por volta de 10% do preço original. A oferta tem um número mínimo de compras para que se torne válida e exigível. Essa meta garante então a execução da promoção.
A negociação é feita como outras compras no comércio coletivo, sendo gerada uma fatura online paga via cartão de crédito. As ofertas costumam ter um prazo mínimo a ser respeitado, e findo este o consumidor receberá um cupom (voucher) para ser utilizado.
O contrato parece simples à vista externa, mas juridicamente se demonstra uma relação contratual mais complexa. Há uma pluralidade de sujeitos dentro relação de consumo, onde numa ponta está o consumidor, e na outra estão fornecedor principal, a empresa de compra coletiva e a administradora de cartões. O consumidor, parte vulnerável, precisa que seus direitos básicos consagrados na lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) sejam assegurados, e nesta tarefa se somam responsabilidades civis dos fornecedores e intermediários.
Não se deve, entretanto, confundir a compra coletiva com o clube de compras. Sérgio Silva Pereira explica sucintamente a distinção:
O Clube de Compras é diferente da compra coletiva nos aspectos de que se baseia no cadastramento de um determinado número de pessoas, estas por sua vez, conseguem descontos especiais nas compras, sobretudo, na rede de lojas filiadas. (PEREIRA, Sérgio Silva. E-Commerce: Entenda o que é Compra Coletiva e Clube de Compra. Disponível em: <http://www.oficinadanet.com.br/artigo/e-commerce/solucoes_em_e-commerce_entenda_o_que_e_compra_coletiva_e_clube_de_compra>. Acesso em: 18/04/2012.)
A compra coletiva
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