TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO FORMADO POR LEIS E PRINCÍPIOS

Por:   •  10/5/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  230 Visualizações

Página 1 de 3

- O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO FORMADO POR LEIS E PRINCÍPIOS

- AS LEIS SÃO FORMADAS PELO CÓDIGO PENAL E PELA LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE

- O OBJETIVO DO DIREITO PENAL É COMBATER CRIMES E A CONTRAVENÇÃO

- O DIREITO PENAL É UMA CIÊNCIA DEDUTIVA BASEADO NO “DEVER-SER”, VISTO QUE QUANDO SE CRIA DETERMIANADA LEI, SE DEDUZ QUE AQUELA LEI IRÁ DIMINUIR O NÚMERO DE CRIMES RELACIONADOS A LEI PROPOSTA NA SOCIEDADE

- CRIME E CONTAVENÇÃO SÃO ESPÉCIES DE DELITOS

- O CRIME É UMA ESPÉCIE DE DELITO QUE FERE OS BENS JURÍDICOS DE MAIOR IMPORTÂNCIA, LOGO AS PENAS SÃO MAIORES

- AS CONTAVENÇÕES PENAIS TUTELAM BENS JURÍDICOS DE MENOR RELEVÂNCIA, POR ISSO AS SUAS PENAS SÃO MENORES

- A CONTRAVENÇÃO PENAL ENCONTRA-SE NA “LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS”

- O DIREITO PENAL COMBATE O CRIME MEDIANTE AS SANÇÕES PENAIS

- SANÇÕES PENAIS SÃO PUNIÇÕES ADVINDAS DO DESCUPRIMENTO DA LEI

- O DIREITO PENAL SE DESTINGUE DOS DEMAIS POR UTILIZAR DE SANÇÕES MAIS GRAVES E PELA SEVERIDADE DE SUA ESTRUTURA

- O DIREITO PENAL É UM RAMO DO DIREITO PÚBLICO, OU SEJA, AS NORMAS SÃO OBRIGATÓRIAS E INDISPONÍVEIS

- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO PENAL:

1- É UMA CIÊNCIA QUE POSSUI PRINCÍPIOS PRÓPRIOS E LEIS

2- É UMA CIÊNCIA NORMATIVA, POIS UTILIZA-SE DE LEIS E PRINCIPIOS NA SOCIEDADE QUE SÃO CONSIDERADAS NORMAS

3- É UMA CIÊNCIA VALORATIVA, OU SEJA, O DIREITO PENAL TUTELA OS BENS JURÍDICOS QUE FORAM VALORADOS IMPORTANTES PARA UMA SOCIEDADE

4- O DIREITO PENAL É CONSIDERADO SANCIONADOR, POIS TRABALHA COM A SANÇÃO QUE É UMA COAÇÃO DA SOCIEDADE COM O INTIUITO DE CONTROLAR AS AÇÕES DAS PESSOAS

5- É UMA CÊCNIA FINALISTA, POIS TEM O OBJETIVO DE PROTEGER OS BENS JURÍDICOS ESSENCIAIS E COMBATER OS CRIMES E CONTRAVENÇÕES

- A CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA NO DIREITO PENAL É UM ATO DO LEGISLADOR DE DESCREVER CONDUTAS CRIMINOSAS

- A CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA NO DIREITO PENAL É O ATO DE SE APLICAR A LEI PENAL APÓS A MESMA SER TRANSGREDIDA, OU SEJA, É A AÇÃO DE APLICAR A LEI A ALGUÉM CONCRETO

- A VULNERABILIDADE DO DIREITO PENAL OCORRE DEVIDO O FATO DO MESMO UTILIZA DA SELETIVIDADE EM SUAS APLICAÇÕES, COM ISSO, O DIREITO PENAL PERDE SEU VALOR E IMPORTÂNCIA DENTRO DE UMA SOCIEDADE

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO CONSTITUCIONAL OCORRE A PARTIR DA UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE DELIMITAM O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DAS LEIS PENAIS E A LEGITIMIDADE DAS MESMAS

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO ADMINISTRATIVO OCORRE A PARTIR DA PROTEÇÃO DO DIREITO PENAL DOS BENS JURÍDICOS ADMINISTRATIVOS

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO CIVIL OCORRE TAMBÉM NA TUTELA DO DIREITO PENAL DOS BENS JURÍDICOS DO DIREITO CIVIL

- A RELAÇÃO DO DIREITO PENAL COM O DIREITO INTERNACIONAL OCORRE A PARTIR DA CRIMINALIZAÇÃO DE CONDUTAS QUE EXTRAPOLAM A ESFERA NACIONAL

- FUNÇÕES DO DIREITO PENAL:

1- PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS, QUE SÃO BENS OU ELEMNTOS QUE FAZEM PARTE DA SOCIEDADE QUE FORAM TUTELADOS PELO DIREITO PENAL

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.2 Kb)   pdf (41.5 Kb)   docx (8.1 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com