O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: Mylena Rafaela • 2/6/2021 • Trabalho acadêmico • 393 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Inicialmente, é importante frisar que existem duas modalidades de segurados, sendo eles os obrigatórios e os facultativos. Os segurados obrigatórios são aqueles que devem contribuir compulsoriamente, os segurados em questão sempre exercem algum tipo de função. Primeiramente tem-se o empregado urbano e rural, o qual é uma pessoa física que presta serviço de maneira não eventual ao empregador, que trabalho sob subordinação do empregador, que recebe salário proporcional ao serviço prestado, conforme o art. 3º da consolidação das leis do trabalho. Por conseguinte, temos o empregado doméstico que é aquele que presta serviço de forma subordinada, continua, de maneira onerosa, no ambiente residencial destas, durante mais de dois dias por semana, diferenciando assim o emprego doméstico da situação de diarista doméstica. Em seguida, cumpre mencionar o contribuinte individual, nessa categoria encontra-se como segurados os empresários, autônomos e equiparados a autônomo, ou seja, são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI. Todos, nessa situação, são contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Posteriormente tem-se o trabalhador avulso é a pessoa que, sindicalizada ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício com qualquer delas, com intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra. E por fim, como segurados obrigatórios Considera-se segurado especial, conforme artigo 9º, inciso VII do Regulamento da Previdência Social - RPS, o produtor rural pessoa física, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o pescador artesanal ou assemelhados que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros.
Ademais, quanto aos segurados facultativos, são aqueles que resolvem, por conta própria, se inscrever junto a Previdência Social e passam a contribuir mensalmente para fazer jus a benefícios e serviços, tendo em vista que não fazem parte de um regime previdenciário próprio e nem se enquadram na condição de segurados obrigatórios do regime geral. A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.
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