O DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: cidaenzoesau • 14/7/2020 • Relatório de pesquisa • 5.834 Palavras (24 Páginas) • 147 Visualizações
FACULDADE MULTIVIX CARIACICA GRADUAÇÃO EM DIREITO
7º PERÍODO
JULIENE CERQUEIRA CUCCO SILVA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA H. W. DA SILVA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO I
CARIACICA/ES 2020
ROTEIRO DE ATIVIDADES
TRABALHO AVALIATIVO
- Valor: 3,0 pontos - grupo de até 05 Alunos.
- Regras: O trabalho consiste em um Estudo Dirigido e deverá conter o estudo e resumo dos tópicos abaixo listados. O livro utilizado como base do Sumário abaixo foi do autor Carlos Alberto Pereira de Castro postado no portal. O resumo deverá conter no mínimo 20 páginas, formatadas de acordo com as normas da ABNT.
- O TRABALHO PODERÁ SER REALIZADO POR ATÉ 05 ALUNOS.
- Boa sorte a todos!
Capítulo 1– Estado e a proteção social ao trabalhador
Prólogo
O Estado tem entre suas funções a proteção social do indivíduo, da qual se inclui as políticas de Seguridade Social, onde destacamos a Previdência Social, que é o destaque de nosso estudo.
Nos primórdios da civilização, quando ainda viviam de escambos (trocada de mercadorias) a mão de obra escrava era muito utilizada para desenvolver tarefas que seus senhores jamais poderiam se submeter. Com o passar do tempo foram surgindo os primeiros agrupamentos, “sistema feudal”, onde passou a ser utilizado contratos de locação em subordinação ao “mestre” da corporação.
Depois destes períodos, outros se iniciaram, como: Estado Moderno e o Estado Contemporâneo, mas foi a partir da revolução industrial, que desaponta o trabalho tal como conhecemos hoje.
Naquela época o trabalhador, era retribuído por um salário, mas não tinha direitos nem proteção alguma como trabalhador, foi a partir daí que os mesmos começaram a se manifestar em busca de melhores condições.
Greves e revoluções foram surgindo, tendo como resultado os primeiros pensamentos sobre a proteção previdenciária do trabalhador. Estas revoltas duraram todo o século XIX.
O surgimento da noção de proteção social
Como vimos no parágrafo anterior somente a partir do final do século XIX é que a proteção do indivíduo começou a ser visto como um assunto importante dentro da ordem jurídica dos Estados.
O Estado entendeu que para chegar ao sistema ideal de seguridade social, seria necessário um conjunto de medidas destinadas a atender a necessidade individual, que seriam : a beneficência entre as pessoas, a assistência pública e a previdência social.
A mútua assistência e a caridade
A preocupação com a segurança e riscos no trabalho, também faz parte da história, desde tempos remotos haviam preocupação com os acidentes.
Na idade média tivemos o aparecimento das guildas (que era, associações que surgiram a partir do século XII, para regulamentar as profissões e o processo produtivo artesanal das cidades). Mas o grande salto em matéria de proteção, se deu somente com o desenvolvimento da sociedade industrial.
A assistência social estatal
O Estado Moderno, limitava-se em assistir, inerte, a proteção ao trabalhador, que até então era realizada por aqueles que se preocupavam com a dignidade humana, que só existia sob a forma de caridade.
A ajuda do Estado era limitava-se a prestar benefícios estatais, como pensões e abrigo.
Com relação ao amparo individual – o primeiro foi o seguro de vida-, surgiu apenas em 1762 em Londres, em 1849 foram surgindo outros tipos de seguros populares destinado a classe trabalhadora.
A formação do conceito de bem-estar social
Foi em 1789 que ocorreu pela primeira vez uma mudança da proteção individual na “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, dando inicio aos direitos da seguridade social, e nascendo a ideia de previdência social, publica, gerida pelo Estado, com participação da sociedade.
A revolução industrial teve grande importância para o surgimento do Estado Contemporâneo, advindo com isso alguns problemas, como por exemplo concentração de renda, ruptura com aquele modelo marcado pela exploração do trabalho, a marginalização foi aumentando pouco a apouco e assim começaram as revoluções na França, Inglaterra, Alemanha.
Foi na Europa precursora da ideia de proteção estatal, que surgiu um sistema jurídico que garantiria aos trabalhadores normas de proteção aos seus empregadores nas relações contratuais, como por exemplo assistência por velhice, perda da capacidade de trabalho, doenças e muitos outros casos, esta foi a pedra fundamental da Previdência Social.
Muitos fizeram parte desta grande conquista das sociedade, podemos citar o jurista alemão Lorenz Von Stein (1815-1890), que corrigiu problemas da sociedade industrial, podemos citar também Ferdinand Lassale, que inspirou a Social Democracia, com seus ideais de exigência do sufrágio universal proteção trabalhista, também desempenhou grande papel o economista alemão Adolph Wagner, que formulou a “Lei de Wagner” (grande teoria econômica).
A igreja clamava por intervenção estatal na economia como único meio capaz de dar fim aos abusos do regime.
A Primeira Guerra Mundial foi um fator importante na formação dos moldes estatais e consequências econômicas e sociais dando causa a uma revisão aos próprios princípios da legislação social, intervindo na questão do trabalho por necessidade de sobrevivência.
Todavia foi no período posterior a Segunda Guerra Mundial que surgiram mudanças no molde estatal contemporâneo, a partir dai, passa-se a entender que a proteção social era dever da sociedade como um todo, apresentando um caráter de proteção de todos por todos.
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