O DIREITO SURGIU ANTES DA ESCRITA
Por: Gabriele Sthefane • 11/8/2022 • Seminário • 685 Palavras (3 Páginas) • 175 Visualizações
Professor(a): Erivaldo Cavalcanti
Aluno(a): Gabriele Sthefane Conceição da Silva
O Direito surgiu antes da Escrita
O Direito não necessita da escrita para existir. Existe o Direito Consuetudinário, o Direito Costumeiro, entre outras formas em que o Direito pode ser exercido. Assim, sabe-se que o Direito foi praticado por povos que não possuíam a escrita por milhares de anos. Não há Direito fora da sociedade, isto é, se há convivência de um grupo de humanos, é necessário ferramentas que regulem a convivência desses seres; e não há sociedade fora da História, o que justifica um olhar crítico e histórico sobre os costumes desses povos. Dito isto, coloca-se em destaque o fato do ser humano ser um animal agrário, que sente a necessidade intrínseca de viver em civilização.
Civilização pode ser definida como um conjunto de valores, atitudes, opções e características culturais e materiais compartilhados por uma sociedade. Os costumes, as regras, as leis, as instituições, o desenvolvimento econômico e social, as crenças religiosas, os valores sociais, tudo isso diz respeito ao conceito de civilização.
Dentro desse contexto, percebe-se o pouco desenvolvimento tecnológico desses povos, pois o conhecimento era passado de uma pessoa para outra pela via oral, correndo o risco de perder-se ao longo do tempo. Os povos ágrafos também eram nômades ou seminômades (mudavam de lugar com frequência). Com o advento da agricultura, esses povos se tornaram sedentários e passaram a permanecer em um único lugar. Possuíam uma religiosidade muito profunda, com conceitos de moral que logo se tornavam regras gerais de convivência, eram decoradas e transmitidas de forma sucinta e clara.
Outra característica marcante do Direito em um povo sem escrita, é a quantidade de maneiras diferentes de atuação do Direito: cada comunidade tem suas próprias regras e tradições, onde existe mais dissemelhanças do que semelhanças entre as Leis de um povo e de outro. As diferenças entre as regras religiosas e jurídicas também não era clara, assim como a diferença entre o que é jurídico e o que não é. A pessoa já nascia inserida dentro daquele contexto, sujeita aos costumes e tradições, ou seja, às leis daquele povo.
O Direito dos povos ágrafos surge dos costumes, ou seja, aquilo que é tradicional do viver e do conviver se torna regra a ser seguida; da ordem do líder, podendo este ser o guerreiro mais forte, o ancião mais velho, o homem mais rico, entre outras características que o provasse superior aos outros; e o precedente, isto é, a aplicação de soluções que já foram utilizadas antes, pelo próprio costume ou religião daquele povo. Apesar de reguladas as relações sociais, não se tinha legislação sobre coisas, pois não existia o conceito de “propriedade privada”.
Não se sabe com certeza quando a escrita surgiu, mas os primeiros registros nasceram com os sumérios, por volta de 2,000 anos A.C., que criou a escrita para fins comerciais. Então existiam símbolos que significavam coisas e eram usados para registrar compras, vendas e acordos. Assim surgiu uma das primeiras formas de escrita. A partir daí, os governantes começaram a usar a escrita para atos do governo e começaram a ditar algumas normas (não todas, pois a maioria advinha dos costumes).
O Egito também foi de grande importância para a consolidação do Direito, pois a legislação Faraó que controlava toda a sociedade, economia, agronomia e sua vontade era soberana, pois ele era visto como o escolhido dos Deuses para governar.
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