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O Direito Administrativo é Composto pela Atividade Exercida e Pelos Órgãos Reguladores

Por:   •  31/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  429 Visualizações

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O direito administrativo é composto pela atividade exercida e pelos órgãos reguladores, de acordo com o sentido objetivo da atividade. É o conjunto de princípios que regem a administração pública. Têm por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas, a atividade jurídica e os bens utilizados.

         Administração diz respeito ao planejamento, direção, comando e execução de determinado ato.

Os atos de administrativos limitam-se aos de guarda, conservação e percepção dos bens administrados.

A administração pública e privada depende de uma vontade externa. Na administração pública, a finalidade e os interesses públicos são tutelados por lei.

Sentido subjetivo da administração: diz respeito aos órgãos do poder executivo.

Sentido objetivo: diz respeito a atividade exercida pelos órgãos do poder público.

Em sentido amplo, a Administração Pública, compreende tanto os órgãos que traçam planos de ação, direção, comando, como também os órgãos administrativos e políticos.

Em sentido estrito, a Administração Pública compreende os órgãos administrativos e a função administrativa.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E GOVERNO

Aspecto Objetivo

O poder estatal é composto por três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Nas três funções estatais é realizado atos que introduzem modificação em relação a uma situação jurídica anterior.

Aspecto Subjetivo

Não há separação absoluta de poderes, segundo a constituição, "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". No entanto cada um possui suas atribuições, sendo, um regulado pelo outro através do sistema de freios e contrapesos. Assim, todos os poderes, além de exercer suas funções típicas, exercem algumas funções atípicas, ou seja, dos outros poderes.

A Administração Pública em sentido estrito compreende:

a) em sentido subjetivo: as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa;

b) em sentido objetivo: a atividade administrativa exercida por aqueles entes, como o fomento, poder de policia, serviço público, intervenção e regulação, ou seja, atividade concreta que buscam satisfazer o interesse público de direito público. Sendo assim, o conjunto de órgãos e pessoas juridias com função definida por lei como administrativa.

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