O Direito Agrário Reforma Agrária
Por: Edu Moura • 22/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.298 Palavras (6 Páginas) • 89 Visualizações
Avaliação semestral – Direito Agrário I
Questões:
1) A Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, versa sobre questões atinentes à reforma agrária, regulamentando as disposições constitucionais sobre o tema. Considerando a mencionada lei e a Constituição Federal sobre o assunto, responda:
A) O que pode acontecer com a propriedade que não cumprir sua função social? Fundamente.
Segundo o art. 2º da legislação citada, caso a propriedade rural não cumpra com sua função social, nos moldes do art. 9º, esta será passível de desapropriação, de competência da União.
B) Qual é o conceito de propriedade produtiva para a lei supramencionada? Justifique.
O art 6º da referida legislação dispõe que a “propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente”, estabelecendo critérios de ocupação e produtividade necessários para a caracterização da propriedade enquanto produtiva.
C) O parâmetro de produtividade da terra é estático, conforme a lei? Explique.
Não, a legislação define que os parâmetros de produtividade devem ser estabelecidos por órgão do poder executivo federal, para cada microrregião homogênea
D) A existência do instituto da reforma agrária se deve à busca pela melhor distribuição/aproveitamento das terras no país. Apesar disso, nos termos da Lei 8.629/93, existem áreas não aproveitáveis? Comente.
Sim. O art. 10° da lei citada dispõe rol taxativo nas áreas não aproveitadas, sendo elas: “as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes, as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal; as áreas sob efetiva exploração mineral; as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente. as áreas com remanescentes de vegetação nativa efetivamente conservada não protegidas pela legislação ambiental e não submetidas a exploração nos termos do inciso IV do § 3º do art. 6º desta Lei” .
2) Diferencie imóvel rural e imóvel urbano, fundamentando quando possível.
A legislação brasileira utiliza, de maneira oscilante, dois critérios para a diferenciação entre imóveis rurais e urbanos, sendo estes o de localização e de destinação. Por exemplo, a Constituição Federal, em seus arts. 181 e 191, ao tratar do usucapião especial urbano e rural, respectivamente, utiliza-se do critério da localização. Este critério estabelece o perímetro urbano do município como critério para determinar se o imóvel é rural, ou urbano. Já o estatuto da Terra, em seu art. 4º, vale-se do critério da destinação para determinar o imóvel enquanto rural, utilizando-se da destinação econômica para determiná-lo enquanto rural. O mesmo vale para os imóveis urbanos no âmbito da Lei de Locação de Imóveis Urbanos, por exemplo.
3) Sobre o tema das terras devolutas:
a) Defina o que são terras devolutas.
As terras devolutas são aquelas sem destinação pelo poder público e que, em nenhum momento, integram o patrimônio particular.
b) Explique como ocorre o procedimento discriminatório de terras devolutas.
O processo de descriminação de Terras Devolutas é determinado pela lei 6.383/76, sendo realizado por processo discriminatório administrativo, conduzido pelo Incra, que irá determinar os parâmetros técnicos e legais para a descriminação da terra enquanto devoluta.
4) Quanto aos temas das terras indígenas e das terras quilombolas, responda:
a) O ordenamento jurídico brasileiro, em sede constitucional, trata dos temas com o mesmo grau de amplitude de tutela historicamente em seus textos? Explique.
Não. As terras indígenas e quilombolas foram tratadas em sede de matéria constitucional juntamente com o processo histórico e axiológico de evolução das concepções protetivas e afirmativas de tutela destes povos historicamente marginalizados. Fazendo um recorte acerca da história constitucional recente do país podemos ver de forma clara o quanto houve um aprimoramento destas concepções. Tomando por exemplo o Ato Institucional de 1969, em sede do regime civil militar, tecia considerações sobre as terras ocupadas por estes povos. Em seu art. 198 dispunha:
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