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O Direito Civil é o Direito do Cidadão

Por:   •  10/4/2020  •  Resenha  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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Roteiro Civil Cast – Higor Vieira / Felipe Sousa

Conceito

 Em suma o Direito Civil é o Direito do Cidadão, prepondera as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares, ou seja, entre pessoas e/ou os bens de que se utilizam, tratando dos interesses individuais.

 O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de caráter transitório, de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Relação esta que tem como elementos o sujeito ativo (credor), sujeito passivo (devedor) e prestação.

Evolução histórica – 

 O Direito Civil brasileiro enquadra-se no sistema do direito romano, vale a pena fazer uma rápida análise de evolução histórica para entender melhor:

 Na Roma Arcaica existia o conceito do Nexum em relação ao direito das obrigações, no qual o corpo do devedor respondia pelas suas dívidas

 Foi em 326 a.C, com a edição da Lex Poetelia Papiria, que o nexum perdeu sua força executória, ou seja o credor não mais podia obrigar o devedor a trabalhar, ou mesmo castigá-lo. Realçando o caráter patrimonial a obrigação aqui recai sobre os bens do devedor.    

 A prisão civil por dívida não interessava mais a ninguém da época.

A transformação do Direito Civil atravessou séculos, incorporada pelo Direito da era Medieval, conforme é possível observar no Corpus Civilis, do século VI, que concebia a obrigação como provinda da vontade, sujeitando o devedor a uma prestação, garantida por seu patrimônio.

 E chegando ao Direito Civil Moderno que conservou essa noção, consagrada no Código de Napoleão, em seu artigo 2.093 dispõe que “Os bens do devedor são a garantia comum de seus credores”  

 Ideia também adotada pelo nosso Código Civil de 2002, em dois dispositivos, no art. 391 prevê que, - pelo inadimplemento das obrigações, respondem todos os bens do devedor.

Já no art. 942 expõe que - os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado.

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