O Direito Consumidor
Por: Milton Pinheiro • 28/9/2018 • Abstract • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 290 Visualizações
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Federal .
DOMINGAS de tal, brasileira, solteira, do lar, RG n.º xxxxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxxxx, s/n, xxxxxxxxxxxxx-Ba., vem, por seu advogado infra assinado, “ut” mandato anexo com escritório profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-Ba., apresentar QUEIXA, contra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,fundamentado-se, para tanto, nos motivos fáticos e jurídicos a aduzidos:
Que, a Requerente no dia 11/05/2009, procurou a Secretaria de Assistência Social do Municipio de Pojuca-BA, para se recadastrar no programa BOLSA FAMÍLIA, porém, para a surpresa da Requerente, esta foi informada que não poderia ser cadastrada, pois tinha renda superior, e, inclusive estava com o nome negativado pelo serviço de proteção ao crédito SPC/SERASA.
Que, a Autora tirou uma certidão, tendo constatado a negativação do seu nome pelas empresas Requeridas, só que, a autora reside e é domiciliada na Zona Rural, não tem telefone, não comprou na Natura cosméticos, enfim não efetuou qualquer transação com as empresas Requeridas, não conhece o Estado de São Paulo, ficando, altamente desesperada e aborrecida, com a negativação do seu nome junto ao serviço de proteção SPC/SERASA, tendo como fundamento os pseudos débitos abaixo discriminados:
NATURA COSMÉTICOS S/A; contrato n.º 33822251, no valor de R$ 410,87(quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos),
NATURA COSMÉTICOS S/A; contrato n.º 33822251, no valor de R$ 70,75(setenta reais e setenta e cinco centavos);
TELEFÔNICA S/A; contrato n.º 2005061700020694, no valor de R$ 246,65(duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos),
TELEFÔNICA S/A; contrato n.º 2005061700020693, no valor de R$ 570,80(quinhentos e setenta reais e oitenta centavos);
TELEFONICA S/A; contrato n.º 2005061700020692, no valor de R$ 509,90(quinhentos e nove reais e noventa centavos);
TELESP- TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A; contrato n.º 02343782550, no valor de R$ 570,80(quinhentos e setenta reais e oitenta centavos);
RECOVERY FIDC, contrato n.º 0332183547, no valor de R$ 269,22(duzentos e sessenta e nove reais e vinte dois centavos);
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, contrato n.º 00011604895132, no valor de R$ 467,40(quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos);
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA, contrato n.º 000116048251226, no valor de R$ 365,50(trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);
BRAZIL NPLS, contrato n.º 2903197, no valor de R$ 1.212,03(um mil duzentos e doze reais e três centavos);
Aliás é interessante frisar que, tal assertiva criou um problema não só de ordem emocional, como também acarretou danos de ordem material, pois, como já foi sobredito, ficou a Autora impossibilitada de efetuar recadastramento no Bolsa Família, estando juntamente com sua família em dificuldades financeiras, em virtude dos acontecimentos narrados, gerando com isso a exacerbação da Requerente, que busca agasalho nesta Côrte, com o fito de ver solucionada a questiúnucla em apreço.
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