O Direito Consumidor
Por: Emanuely Dos Santos • 11/10/2018 • Dissertação • 2.777 Palavras (12 Páginas) • 248 Visualizações
QUESTÃO NÚMERO 01: De acordo com o Código Civil somente o devedor pode pagar a sua dívida? Explique e Justifique com base na legislação. R. Não o Código Civil em seu art. 304 caput e paragráfo único permite que terceiros, sendo ele interessado ou não paguem a dívida.
QUESTÃO NÚMERO 02: Qual a diferença prática entre o pagamento feito por terceiro interessado e terceiro não interessado? Explique e Justifique com base na legislação. R. O terceiro interessado não precisa da aprovação do credor para efetuar o pagamento da dívida, realizado o pagamento ele se sub-roga nas garantias e nos privilégios do subordinado. Já o terceiro não interessado necessita da anuencia do devedor para pagar a dívida, pois se não houver a concordancia ele não poderá exigir o reembolso, o mesmo acontece quando ele paga a dívida em nome do devedor, tudo conforme art. 304, 305 e 306 do Código Civil.
QUESTÃO NÚMERO 03: De acordo com a legislação pátria a quem pode ser feito o pagamento, apenas ao credor? Explique e Justifique com base na legislação.
R. Conforme art. 308 do Código Civil O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.
QUESTÃO NÚMERO 04: Explique o que é credor putativo e aponte quais as consequências do pagamento feito a esse credor. R. Credor putativo é aquele que se apresenta aos olhos de todos como o verdadeiro credor. Se o devedor efetuou o pagamento a este credor de boa-fé ele será válido, devendo então o verdadeiro credor voltar-se contra o credor putativo. Caso o devedor saiba que a pessoa que estava recebendo não era o verdadeiro credor, exclui-se a boa-fé e torna-se nulo o ato, e o devedor terá que efetuar o pagamento novamente ao credor correto.
QUESTÃO NÚMERO 05: Nos casos das prestações divisíveis, será o credor obrigado ao recebimento da obrigação em partes? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme art. 314 do Código Civil, tratando-se de obrigações divíseis o credor não é obrigado a receber, por partes, se assim não se ajustou.
QUESTÃO NÚMERO 06: A legislação dispõe que aquele que for portador do título presume-se seu credor. O que ocorre se o título a ser pago é devolvido (mesmo sem pagamento) ao devedor? Explique e Justifique com base na legislação. Tem o credor chance de reaver o pagamento? Explique e Justifique com base na legislação. R. Quando o título é devolvido ao devedor presume-se que este quitou a dívida, porém poderá o credor provar a falta de pagamento, ficando assim sem efeito a quitação, podendo o credor reaver a dívida conforme art. 324, caput e parágrafo único do Código Civil
QUESTÃO NÚMERO 07: De acordo com a legislação, onde deverá se fazer o pagamento da obrigação, domicílio do credor ou do devedor? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme art. 327 do Código Civil efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
QUESTÃO NÚMERO 08: O pagamento de uma obrigação relativa a imóvel deverá ser feito no domicílio do credor ou do devedor, ou será outra a regra de competência? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme art. 328 em se tratando de pagamento de bem imóvel, este deverá ser efetuado no lugar onde se encontra o referido bem.
QUESTÃO DE NÚMERO 09: Tem-se pode regra que não tendo sido ajustada época para o pagamento esse deverá ser pago a vista. Nos casos em que foi estipulado prazo para pagamento, poderá o credor antes de vencido este prazo exigir a dívida? Explique e Justifique com base na legislação. R. Poderá o credor cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
QUESTÃO NÚMERO 10: Caracterize a cessão de crédito e aponte quais os requisitos necessários para valer perante terceiros. R. Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Na cessão de crédito o credor (CEDENTE) que é polo ativo da relação poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiro que é estranho à relação obrigacional (CESSIONÁRIO), sem anuência do devedor (CEDIDO) que é o polo passivo da relação. Para que haja validade é necessário que o negócio seja solene, isto é, assinado pelas partes, por duas testemunhas e transcrito no registro de títulos e documentos.
QUESTÃO NÚMERO 11: Qual o principal direito conferido ao cessionário de crédito hipotecário? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme Art. 289 do Código Civil o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
QUESTÃO NÚMERO 12: Qual a(s) formalidade(s) a ser adotada perante terceiro para que a cessão de crédito tenha validade? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme art. 288 do Código Civil a cessão de crédito deverá ser realizada mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654, para que seja válida perante terceiros.
QUESTÃO NÚMERO 13: O que ocorre quando são feitas várias cessões do mesmo crédito? Explique e Justifique com base na legislação. R. Conforme art. 291 do Código Civil ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
QUESTÃO NÚMERO 14: Considerando a regra que “quem paga mal paga duas vezes”, explique e justifique com base na legislação. o que ocorre com o devedor que paga a divida ao credor primitivo e não ao cessionário? R. Conforme Art. 292 do Código Civil o devedor ficará desobrigado se já houver pagado o credor primitivo antes do conhecimento da cessão.
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