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O Direito Empresarial Sociedade

Por:   •  20/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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AULA 6  EMPRESARIAL -10.09.2021

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

• AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, CONSTITUÍDAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS, DE FORMA PROFISSIONAL

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 • AS SOCIEDADES DEVEM PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE, QUAIS SEJAM: AGENTE CAPAZ; OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL; E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

- TRATA-SE DE UMA SOCIEDADE CONSTITUÍDA MEDIANTE CONTRATO ESCRITO E FORMADA SOMENTE POR PESSOAS NATURAIS, INCLUSIVE UM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, NA QUAL TODOS OS SÓCIOS TÊM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS. ESSE TIPO SOCIETÁRIO NÃO ACEITA PESSOAS JURÍDICAS COMO SÓCIOS.

- O CÓDIGO CIVIL A PREVÊ NOS ARTS. 1.039 A 1.044, TRAZENDO ALGUMAS PARTICULARIDADES ENTRE OS SÓCIOS PODE HAVER A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, MUITO EMBORA TAL PACTO NÃO TENHA VALOR PERANTE TERCEIROS, SENDO CERTO QUE HÁ NECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL.

- AO NOME EMPRESARIAL É ADMITIDA APENAS A FIRMA SOCIAL, DEVENDO CONTER O NOME DOS SÓCIOS OU DE ALGUNS DELES COM PODERES DE GERÊNCIA, SEGUIDO DA EXPRESSÃO “& COMPANHIA” OU ”& CIA.”. SOMENTE SÓCIOS PODEM ADMINISTRAR A SOCIEDADE, CUJO CONTRATO DEVE PREVER OS LIMITES DE SEUS PODERES DE GESTÃO, NÃO SENDO, PORTANTO, PERMITIDA A FIGURA DO ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO.

 • AS QUOTAS DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, SENDO A SOCIEDADE POR TEMPO INDETERMINADO, NÃO SÃO SUJEITAS À LIQUIDAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS PARTICULARES DOS SÓCIOS. ESTE É TALVEZ O ÚNICO ATRATIVO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, HAJA VISTA QUE, ESTANDO AS QUOTAS LIVRES DE LIQUIDAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDAS PESSOAIS DOS SÓCIOS, DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E NÃO ESTANDO SUJEITA A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, PODERÁ SER UTILIZADO ESSE TIPO SOCIETÁRIO COMO PROTEÇÃO OU BLINDAGEM PATRIMONIAL DE SÓCIOS DE BOA-FÉ, SUJEITO A DIFICULDADE POTENCIAL.

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES:

 • NESSE TIPO SOCIETÁRIO HÁ DUAS ESPÉCIES DE SÓCIOS: OS COMANDITADOS, PESSOAS FÍSICAS COM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ILIMITADA PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, JÁ QUE, ALÉM DE ADMINISTRAR, CONTRATAM PELA SOCIEDADE; E OS COMANDITÁRIOS, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM RESPONSABILIDADE LIMITADA AO VALOR DE SUA QUOTA, JÁ QUE SÃO MEROS INVESTIDORES DE CAPITAL, NÃO PARTICIPANDO DE SUA ADMINISTRAÇÃO (ART. 1.045 DO CÓDIGO CIVIL).A SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES É A ENTIDADE CONSTITUÍDA POR SÓCIOS QUE POSSUEM RESPONSABILIDADE ILIMITADA E SOLIDÁRIA, E AQUELES QUE LIMITAM ESSA RESPONSABILIDADE À IMPORTÂNCIA COM QUE ENTRAM PARA O CAPITAL.

• POSSUI NATUREZA CONTRATUAL E DE PESSOAS, APRESENTANDO NATUREZA MISTA, JÁ QUE COEXISTEM SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, AQUELES QUE RESPONDEM CONFORME O CAPITAL E OUTROS DE CARACTERÍSTICA ILIMITADA, RESPONDENDO COM O PATRIMÔNIO PESSOAL. • UMA DAS CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES É O FATO DE QUE NEM TODOS OS SÓCIOS PODEM SER GERENTES. A GERÊNCIA DA EMPRESA FICA A CARGO DOS SÓCIOS COMANDITADOS OU, DENTRE ELES, AO QUE FOR OU AOS QUE FOREM DESIGNADOS NO CONTRATO SOCIAL.

• OBS: SE O SÓCIO COMANDITÁRIO INTERVIER NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE OU SE SEU NOME CONSTAR NA FIRMA SOCIAL, RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE COM O SÓCIO COMANDITADO, SENDO-LHE FACULTADO, PORÉM, FISCALIZAR AS OPERAÇÕES E SER NOMEADO PROCURADOR DA SOCIEDADE PARA FIM ESPECÍFICO (ART. 1.047 E PARÁGRAFO ÚNICO). A FIRMA SOCIAL É REPRESENTADA PELO NOME DO SÓCIO COMANDITADO.

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