O Direito Empresarial Sociedades Jurídica
Por: EDUARDO HENRIQUE FONSECA ALVES • 21/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
1) Em texto único, discorra sobre as sociedades personificadas e não personificadas, incluindo os seguintes tópicos:
PEDRO, Germano Santos. Aquisição de personalidade jurídica da empresa. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6208/Aquisicao-da-personalidade-juridica-da-empresa
RUSSAR, Andrea. Qual é a diferença entre sociedade personificada e sociedade não personificada? Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/76186/qual-e-a-diferenca-entre-sociedade-personificada-e-sociedade-nao-personificada-andrea-russar
GORDOEF, Nicolau. Sociedades: um resumo do Direito Empresarial – Parte I. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-sociedades-em-direito-empresarial-parte-i/
a) Conceitos de ambas as categorias;
Sociedades personificadas são aquelas que tem personalidade jurídica e possuem o seu registro de fato.
Sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica, justamente, por não possuírem o registro.
b) Consequências patrimoniais da existência da personalidade jurídica.
A consequência é que, a sociedade jurídica se distingue dos seus sócios, ou seja, ela possui total autonomia, então por um lado, quem responderá por possíveis problemas é a sociedade jurídica em si e não os sócios, já que pessoa física não se confunde com pessoa jurídica, ambos os patrimônios são independentes, fazendo assim com que a personalidade jurídica, adquira direitos e obrigações para si em virtude da personalidade.
c) Cite quais são as sociedades não personificadas e conceitue resumidamente cada uma delas.
Sociedade em comum – São sociedades que os sócios constituíram, mas não levaram instrumento para registro nos órgãos competentes. Já diante a terceiros, ela não existe de fato, ela existe entre os sócios, mas não formalmente. Possui patrimônio especial e a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, apesar disso, existe um beneficio de ordem em relação ao patrimônio especial, de forma subordinada, os sócios respondem a esse patrimônio.
Sociedade em conta de participação – P.F ou P.J que investe em uma empresa, porém, que não deseja se apresentar diante a terceiros, ou seja, não deseja adquirir característica de sócio. Não possui razão social, nem registro em junta comercial, mas possui registro perante ao cartório de títulos e documentos para apresentar formalidade no acordo entre as partes. Possuem dois tipos de sócios: Sócio ostensivo, que exerce o objeto social, acorda com terceiros e responde ilimitadamente junto a esses; Sócio Participante, um ou mais sócios P.F ou P.J, que não realizam objeto social, apenas investem.
2) Discorra acerca da Sociedade Limitada Unipessoal, abordando ao menos os seguintes tópicos:
TORRES, Vitor. O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e as diferenças para empresas EIRELI e LTDA. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/sociedade-limitada-unipessoal-mp-881-o-que-muda/
MARQUES, Gabrielle. O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e quais as diferenças para a EIRELI? Disponível em: https://conube.com.br/blog/o-que-e-sociedade-limitada-unipessoal/
a) Conceito e principais aspectos e características.
É um tipo de modalidade para constituição de uma empresa, é constituída por apenas um proprietário. Possui as seguintes características, sócio único, capital social livre, responsabilidade limitada, permite ter mais de uma SLU por pessoa, responsabilidade subsidiária (apenas em caso de desconsideração da personalidade jurídica) e permite filiais. A sua natureza jurídica, são as mesmas de uma sociedade limitada, seja empresarial ou simples. Ela deve conter o nome civil do sócio único acrescido da palavra limitada por extenso ou abreviado.
b) Possibilidade de existência de sócios;
Não há a possibilidade de ter outros sócios, ou seja, apenas 1 sócio que é o proprietário.
c) Principais diferenciações em relação à EIRELI.
A vantagem de abrir uma sociedade limitada unipessoal é de não precisar de um capital integralizado no momento da constituição da empresa na junta comercial e nem um capital social mínimo de 100 salários mínimos como no caso da EIRELI. Outro ponto é que no caso da EIRELI, pode apenas 1 por pessoa, enquanto a SLU, um único proprietário pode ter mais de uma.
3) Discorra sobre a responsabilidade patrimonial dos sócios da LTDA, abordando no texto ao menos os seguintes tópicos:
a) Conceito e funcionamento
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