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O Direito Falimentar

Por:   •  9/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ

AREA DE CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICÁVEIS

CURSO DE DIREITO

Prof. Daniel Mayerle

Academico: Juliano J. Da Silva

  1. Parte I – Palavras Cruzadas

HORIZONTAL

VERTICAL

3-Falsidade dos Títulos

1- Massa Falida

4- Inabilitados

2- Favorecimento de Credores

5- Fraudulenta

26- Impedimento

6- Depósito dos bens

8- Falimentares

7-Próprio

9- Reabilitação

13- Reclusão

10- Consumação

15- Inabilitação

11- Impossibilidade

16- Inquérito judicial

12- Conduta Temerária

17- Antes

14- Crime Falimentar

18- Insignificância

22- Reclusão

19- Habilitação Ilegal de Créditos

24- Criminal

20- Dolosos

25- Dirigentes

21- Crime objetivos

23- Prescrição

25- Detenção

27- Administrador

28- Direção

  1. Parte II –  Capitulação

B.1)  Art. 176

B.2)  Art.168

B.3)  Art. 178

B.4)  Art. 172

B.5)  Art. 173

B.6)  Art. 178

B.7)  Art. 173

  1. Parte III – Questionário

C.1) O que é crime falimentar?

Crimes falimentares são vários tipos de crimes, constituindo-se em qualquer ato fraudulento, de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores de uma empresa falida, praticados tanto por devedor como por terceiros (contadores, técnicos, auditores, juiz, representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, avaliador, escrivão, oficial de justiça, leiloeiro, etc.).

Tem-se como exemplo de crimes falimentares os tipos penais descritos nos crimes de:

- Fraude á Credores;

- Violação de Sigilo Empresarial;

- Divulgação de Informações Falsas;

- Indução à Erro;

- Favorecimento de Credores;

- Desvio, Ocultação ou Apropriação de Bens;

- Habilitação Ilegal de Crédito;

- Exercício Ilegal de Atividade;

- Omissão dos Documentos Obrigatórios Contábeis;

C.2) Uma vez decretada a quebra, o devedor é agente de crime falimentar? Explique.

O crime falimentar é, por excelência, concursual, face à correlação existente entre a falência e o crime falimentar, razão por que é a existência do crime falimentar está a depender da declaração da quebra, aduzindo, ainda, que o crime falimentar é crime concursual, pois o seu reconhecimento depende de um fato exterior à sua própria conceituação típica. “Além da integração dos elementos constitutivos da sua figura típica de concorrer à declaração da quebra” e, hoje, pela nova lei, de decisão que concede a recuperação judicial ou extrajudicial.

C.3) Como se classificam os crimes falimentares? Explique cada uma deles.

Esse crime se classifica como um crime unissubjetivo, pois, pode ser cometido por um único sujeito, é um crime comissivo, pois, requer uma ação, é instantâneo, já que a sua consumação não perdura no tempo e por fim é um crime transeunte, pois deixa vestígios, e requerer exame de corpo de delito direto ou indireto. Quanto a classificação do crime em crime de dano ou de perigo, faz-se necessário ponderar-se. Para Trajano Valverde esse é um delito de dano, pois:

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