O Direito Fundamental
Por: Filipe de Morais Firmino • 10/3/2019 • Artigo • 917 Palavras (4 Páginas) • 108 Visualizações
O DIREITO FUNDAMENTAL DA LIBERDADE NA OBRA DE ÉTIENNE DE LA BOÉTIE: Discurso Da Servidão Voluntária
FIRMINO, Filipe de Morais[1]
LIMA, Roselita Albuquerque de[2]
PEREIRA, Andréa Bandeira[3]
INTRODUÇÃO
Étienne De La Boétie filósofo e humanista francês nascido em Sarlat-la-Canéda em 1530 e vindo a óbito em 1563 em Bordéus, França. Apesar de uma curta vida, porém com uma exploração intelectual muito acentuada, Étienne, produziu intensamente; foi tradutor das obras de Xenofonte e Plutarco para o francês e com apenas 18 anos Étienne produz a sua Magnum opus, intitulado, Discurso da Servidão Voluntária (em francês: Discours de la servitude volontaire), entre os anos 1552-1553. Tal texto, deveria ser capítulo da obra de seu grande amigo Montaigne, Ensaios, entre os capítulos sobre a Amizade e o, capítulo, sobre os Canibais. Porém, tal fato não aconteceu e, em 1576 a obra foi oficialmente publicada sob o nome Contra Um (no idioma de publicação: Contr’un). O motivo que leva a Étienne a escrever tal obra foi o aumento do imposto pelo monarca francês, à época, sobre o sal, condimento largamente usado para conservação dos alimentos. Até os dias atuais, tal obra, é largamente usada e, erroneamente, às vezes, associada como um manifesto aos movimentos anarquistas.
PROBLEMÁTICA
A indagação, apresentada neste trabalho, provém em se chegar a uma ideia, ainda que superficial, se os ideais de Étienne que foram escritos entre os anos de 1552-1553 encontram validade diante da Constituição, escrita 465 ou 466 anos depois. Além de apresentar a síntese da reflexão feita sobre o questionamento: será que as leis não venha ser uma forma de tolher a liberdade de cada indivíduo? Não será uma forma de servidão?
OBJETIVO
Fazer uma correspondência entre o tema servidão apresentado na obra supracitada, e alvo deste trabalho, com o direito fundamental, da liberdade, apresentado no artigo 5° da CF/88.
METODOLOGIA
Para os fins que desejamos apresentar, usamos o recurso bibliográfico de outros autores que também tratam sobre o tema liberdade e, além, de reforçarmos as nossas ideias sobre a obra Discurso sobre a Servidão Voluntária recorrendo a autores que também comentaram sobre a obra de De La Boétie. Foi usado, também, como recurso metodológico, vídeos de palestras sobre a obra, autor, e tema abordado.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Comprova-se que um dos direitos mais buscados pelo homem, desde de que este se tem conhecimento de si como ser social, é busca pela Liberdade. O almejado direito de ir e vir sem se ter de prestar contas a ninguém; a autonomia de fazer o que for desejado etc.; beira a infantilidade pois, sendo assim, o que se instalaria seria o caos total. O que para a ideologia de Hobbes seria a guerra do homem em seu estado de natureza, a luta de todos contra todos.
Há de se haver um controle desta liberdade, um dosador das liberdades gerais de todos. Modernamente esse poder se encontra no Estado. E, para evitar o caos, causado pela livre agência dos seres, usa-se o Direito. Ou seja, surge o Direito como um controle da vida social que impede o que Hobbes prevê em sua tese.
Na Constituição Federal fica expresso em seu artigo quinto que a liberdade é um direito fundamental a todos que estão sob a regulação da mesma em território brasileiro, mas neste mesmo artigo fica evidenciado que se é livre a expressão de ideias pessoais (inciso IX), mas, tal indivíduo não pode se guardar de ter resposta a sua fala (inciso V). Logo, ao mesmo tempo que se permite a liberdade de falar o Direito também obriga ao portador, de tal direito, a ouvir o direito de resposta a quem sua fala atingir
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