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O Direito Fundamental no Direito Tributário

Por:   •  11/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.524 Palavras (19 Páginas)  •  134 Visualizações

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UNIVERSIDADE IGUAÇU

ALESSANDRO GOMES FERNANDES

DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS

DAVI BRAGA ARAUJO

FRANK DOS SANTOS LECONTE

GABRIEL JOSÉ DE ANDRADE

JONAS DE LIMA FREITAS

LUIS VINICIUS

MURILO DA SILVA CARAVANA

TIAGO ALMEIDA

DIREITOS HUMANOS:

DIREITO FUNDAMENTAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Nova Iguaçu
2019

ALESSANDRO GOMES FERNANDES

DAIANE RODRIGUES DOS SANTOS

DAVI BRAGA ARAUJO

FRANK DOS SANTOS LECONTE

GABRIEL JOSÉ DE ANDRADE

JONAS DE LIMA FREITAS

LUIS VINICIUS

MURILO DA SILVA CARAVANA

TIAGO ALMEIDA

DIREITOS HUMANOS:

DIREITO FUNDAMENTAL NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial da disciplina de Direito Tributário ministrado pelo Prof. Ms. Samir Roque.

Nova Iguaçu
2019

                                             


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

Art               Artigo

STJ             Superior Tribunal de Justiça

CF               Constituição Federal

Rel               Relator(a)

DJe              Diário de Justiça eletrônico

AgRg            Agravo Regimental

Resp            Recurso especial


SUMÁRIO

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS....................................................2

SUMÁRIO        3

1) INTRODUÇÃO        4

1.2) DIREITO FUNDAMENTAL        5

1.3) JULGADO        5

1.4) JURISPRUDÊNCIA        6

1.5) BIOGRAFIA        16

        


  1. -    INTRODUÇÃO

Após uma análise geral, há que considerar, que a influência dos tributos na vida social da população; a importância das leis tributárias e a execução fiscal dependem da existência de uma sociedade tributária livre, justa e solidária, onde o detentor do poder de arrecadação tributária respeite e entenda as prerrogativas básicas do contribuinte tributário, elencadas no texto constitucional. O Estado necessita de recursos para executar suas políticas públicas, tendo em vista que a sua execução é dependente da tributação. É visível a ocorrência de violação dos direitos dos contribuintes. Muitos dos direitos previstos na lei de execuções fiscais são afastados pelas jurisprudências e estabelecidos pelos legisladores. A máquina estatal não é mais ditatorial, sua atuação é inibida e está pautada em não violar os direitos fundamentais do cidadão; por certo que deve defender os direitos públicos, atendendo aos interesses da coletividade. Muito doutrinadores são coesos em afirmar que a todo tributo, sua cobrança e majoração deve ser pautada e prevista em lei, caso contrário está estabelecida uma violação ao princípio da legalidade, em que a administração pública só pode fazer o que a lei permite. Este princípio, junto com o controle da administração pública pelo poder judiciário, surgiu com o Estado de direito, uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais, isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos. Esse princípio tem raízes na história da humanidade, encontrando sua expressão máxima na soberania popular, na medida em que limitou o poder real, impedindo-o de instituir tributo de forma arbitrária.

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1.2 DIREITO FUNDAMENTAL

No julgado a cima vemos evidentemente o um Direito a saúde é um Direito fundamental, que está no rol do art. 5° assegurado pela constituição de 88. com base, no Julgado, chegou-se à conclusão de que, embora a saúde se encontre assegurada pela constituição como " dever do estado e direto de todos", muito ainda precisa ser feito para sua plena efetividade, e quando e quando esse direito fundamental é mitigado cabe pleitear a ajuda do poder judiciário pra garantir sua correta aplicação, "art. 5°, XXXV da CF, da mesmo forma podemos evidenciar que a decisão do magistrado e assegurar também mesmo que forma subsidiária o direito a igualdade que é de tratar os igualdade de maneiras igual e os desiguais de maneira desigual na medida das suas desigualdades... .

      O código nacional tributário em seu artigo 111 caput fala que interpreta-se literalmente a legislação tributária que trata de II outorga de isenção, mas a fundamentações legais para evidenciar tais direitos em outrora citado na epígrafe se evidenciam na lei 9.250, art. 30 £ 2° e de maneira mais evidente na Lei 7.713/88 do art. 6° XIV

1.3 JULGADO

Portador de doença. Grave Laudo Oficial. Desnecessidade Contemporânea dos Sintomas. Não exigência.

I – É DESNECESSARIA A Apresentação de Laudo médico oficial para reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demostrada a doença grave por outros meios de prova (Enunciado n°598 STJ).

II – A orientação do STJ é no sentido de que, reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação da validade do laudo pericial, faça jus a isenção de imposto de renda.

III- Deu -se provimento ao recurso.

Isenção

Portador de Doença Grave. Possibilidade.

I-A neoplastia maligna, doença grave definida em lei, é causa suficiente para configurar a incapacidade permanente de seu portador.

II-A Lei 7.713/1988, com redação dada pela lei 11.052/2004. Ao dispor sobre a isenção do importo de renda sobre proventos de aposentadoria dos portadores de neoplastia maligna, não condiciona a isenção a persistência ou não da doença.

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