O Direito Previdenciário
Por: leilatb • 12/4/2018 • Abstract • 501 Palavras (3 Páginas) • 190 Visualizações
RESUMO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Seguridade Social - CONCEITO:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
- Beneficiários:
SEGURADOS | DEPENDENTES |
-Aposentadorias (idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez) | - Auxílio reclusão |
-auxílios (doença ou acidente) | - pensão por morte |
-salários (família ou maternidade) |
- Dúvida? -> Os pedidos podem acumular?
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- Evolução Histórica da Seg. Social
- No MUNDO:
1ªs leis- surgiram: | Alemanha |
1ª Constituição: | Mexicana |
MARCO histórico: doc. (relatório de Beveridge): | Inglaterra |
- No BRASIL:
Origem: | Iniciativa privada |
MARCO histórico: | Promulgação da Lei Eloy Chaves (criou a CAP’s no âmbito da ferroviária). |
Década de 3º: | Categoria profissional (surgindo as IAP’s, IAPC’s, IAPM’s, IAPB’s e as IAPTEC). |
Em 1967: | IAP’s é EXTINTAS, e o Estado por meio de Autarquias e INPS passa a gerir a Previdência no Brasil; |
Em 1977: | Surgiu o SINPAS |
Em 1990: | Surgiu o INSS – fusão do INPS e IAPAS |
Por fim em 2007: | RECEITA FEDERAL |
Obs: Corrente Minoritária defende que o marco hist. se deu com a guerra do Paraguai na qual o governo reconheceu os direitos previdenciários aos militares que participava dela.
SEGURIDADE SOCIAL:
[pic 1]
- PRINCÍPIOS:
OBS. PRINCÍPIOS PRINCIPAIS QUE IRÃO CAIR NA PROVA:
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: este principio é o ponto principal da seguridade, sendo um meio de distribuição de renda que está muito mais direcionado ao legislador e ao aplicador do dir. previdenciário, pois o constituinte está dizendo a ele que ele terá que selecionar os benefícios e serviços mais necessários aos trabalhadores (ate por uma questão financeira).
- Gestão democrática QUATRIPARTITE nos órgão colegiados: [pic 2]
*Todos os presidentes de conselho são membros do governo.
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