O Direito Previdenciário
Por: marianatorres97 • 14/9/2019 • Trabalho acadêmico • 709 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
UNIFIEO – CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO
Mariana Torres
Trabalho de Direito Previdenciário
Osasco
2019
UNIFIEO – CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO
Mariana Torres
Trabalho de Direito Previdenciário
Trabalho apresentado ao curso de Direito, da disciplina de Direito Previdenciário do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO.
Professora: Prof.ª Me. Carla Batista Baralhas.
Osasco
2019
Introdução
A cidadania e a dignidade da pessoa humana estão elencados na Constituição como fundamentos da República Federativa do Brasil, dispostos no art. 1º, incisos II e III da CF de 1.988. Tais fundamentos são colocados em prática, dentre outras disposições, através das normas de direitos sociais. Nesse estudo explanaremos a respeito da importância social dessas normas para a efetivação da dignidade da pessoa humana em sua plenitude.
O Brasil possui como característica de Estado Social a efetivação de políticas sociais inclusivas e inseriu a saúde e outras prestações positivas para a efetivação da dignidade da pessoa humana no rol da seguridade social.
A característica basilar da seguridade social se expressa pela gratuidade e universalidade do atendimento. Fato que faz com que a seguridade social seja expressamente interligada à cidadania para a efetivação da dignidade da pessoa humana, vez que toda sociedade possui o dever de custear projetos de direitos sociais.
Ao longo de nosso estudo destacaremos a importância desse custeio social na formação de uma sociedade justa e solidária conforme determina nossa Constituição no art. 2o em que destaca como objetivo da República Federativa do Brasil, em seu inciso I, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Seguridade Social
O Regime Geral de Previdência Social está inserido dentro do Sistema de Seguridade Social do Brasil. De acordo com a Constituição, a seguridade social deve assegurar direitos relativos a 3 áreas:
• Saúde;
• Previdência;
• Assistência Social.
Assim, o orçamento da seguridade social não banca apenas a Previdência e errôneo acreditar que o dinheiro gasto com a previdência pode aumentar sem maiores consequências. Programas como o SUS (dentro da área de saúde) e o Bolsa Família (inserido na assistência social) podem ser diminuídos caso não haja dinheiro suficiente para bancar as aposentadorias, de fato, isso já está ocorrendo.
O custo do sistema de seguridade social brasileiro é bancado por receitas provenientes de três fontes:
União
Contribuições Sociais
Outras fontes.
A União é responsável por fechar as contas e remanejar quanto dinheiro for necessário para fazer o orçamento da seguridade social fechar.
As contribuições sociais são bancadas por empregados e empregadores. Empregados o fazem através de uma contribuição ao INSS com alíquotas variáveis. Já os empregadores pagam uma série de tributos, como CSLL, COFINS, e são responsáveis por uma contribuição previdenciária de ao menos 20% sobre valor total da folha de pagamento.
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