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O Direito Previdenciário

Por:   •  19/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.030 Palavras (5 Páginas)  •  176 Visualizações

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Saude – arts. 196 à 200  CF
Previdencia social, RGPS arts. 201 e parágrafos, CF
RPC arts. 202 CF
Assistencia social arts. 203/204

Ler art. 145

Princípios constitucionais de seguridade social
Art. 194, paragrafo único

  1. Universalidade da cobertura e do atendimento
  2. Uniformidade e equivalência... às populações urbanas e rurais
  3. Seletividade e distribuidadade
  4. Irredutibilidade do valor dos benefícios
  5. Equidade na forma de participação de custeio
  6. Diversidade da base de financiamento
  7. Caráter burocrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite

Princípios gerais da previdência social

  1. Solidariedade – os contribuintes atuais contribuem para assegurar os antigos e assim, sucessivamente.
  2. Vedação do retrocesso social – é implícito na CF. Qualquer Emenda que possa abolir direitos, é vedado.
  3. Proteção do hipossuficiente
  4. Garantia do beneficio mínimo – art  201§2º CF

Princípios especificos da previdência social

  1. Filiação obrigatória
  2. Carater contributivo
  3. Equilibrio financeio  - EC 20/1998

Regimes previdenciários

RGPS – art. 201 CF
RPPS – art. 40 CF
RPC – art. 202 CF

08.10

Regimes Previdenciários

  1. Regime geral de previdência social RGPS
    art. 201 CF
    §7º Aposentadorias


a) tempo de contribuição
homem: 35 anos
mulheres: 30 anos

b) idade
homens: 65
mulheres: 60

Redutores de 5 anos

  1. Professores (§8º, art. 201) na aposentadoria por tempo de contribuição
  2. Trabalhador rural e segurados especiais (produtor rural... parte final do art. 7º, II, art. 201.
  1. Regime próprio de previdência social – RPPS
    art. 40 CF: ocupantes de cargo público efetivos
  1. Civis
  2. Militares: arts. 42 e 142 CF

Na administração pública, os profissionais podem ser:
a) ocupantes de cargos públicos
b) ocupantes exclusivo de cargo em comissão              
c) ocupantes de emprego público                                                         art. 40 §13 CF
d) trabalhador temporário
[pic 1]

Art. 40 §14 à 16 CF
     
ocupantes de cargos públicos antes de depois da R[pic 2]

  1. Antes: teto do fundonalismo (min. Stf)
  2. Depois: teto  RGPS  R$ 5830,45´´

Lei EST SP 14063/11

Lei Federal 126618/12

  1. Regime de previdência complementar facultativo

Art. 202 CF
LC 09/2001

29/10

PEC nº 6/2019

Aprovada, pendente de promulgação

Art. 11. Novas alíquotas da contribuição do servidor publico federal.

Art. 28. Novas alíquotas dos segurados do RGPS

Contribuintes

Art. 121, CTN

Contribuintes

Responsáveis

Empresa – art. 15 Lei 8212/91

Empregador doméstico

Segurados *

Contribuições

Da união – arts. 195, caput, CF + art. 16 Lei 8212/91 *art. 165,§5º, III CF*

Dos segurados;

2.1) Do trabalhador – art. 28, Lei 8212/91

Empregados, domésticos e avulsos; nova tabela do art. 28 da PEC nº 6/2019.

Até 1 salário mínimo (R$ 998,00) – 7,5%

De 998,01 até R$ 2.000,00 – 9%

De 2.000,01 até 3.000,00 – 12%

De 3.000,01 até 5.839,45 – 14%  

Contribuintes individuais

→ De 998,00 até 5.839,45 = 20%

desde que trabalhe por conta própria

→ Contribuição individual que presta serviço a uma ou mais empresas = 11%

→ Alíquota de 5%

microempreender individual e facultativa dona de casa

→ Alíquota de 11% ao contribuinte individual que abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Da empresa – art. 22, Lei 8212/91

20% folha de salários

Acréscimo de 2,5%

Rat/sat – 1, 2,3%

Art. 22, IV, Lei 8212/91 – inconstitucional

Empregador doméstico – art. 24: 8%

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