O Direito Previdenciário
Por: mareni • 16/8/2021 • Trabalho acadêmico • 3.593 Palavras (15 Páginas) • 173 Visualizações
O Direito Trabalhista e Previdenciário como instrumentos de inclusão social:
1- Introdução
O trabalho humano é essencial instrumento de subsistência do cidadão e de
sua família. Dentre outras funções, a relação de emprego regida pelo Direito do
Trabalho promove a afirmação sócio-econômica da grande maioria dos indivíduos,
sendo um dos mais relevantes instrumentos de afirmação da Democracia na vida
social.2 O ataque ao primado do trabalho e do emprego em evidência no século XX,
resultou da difusão dos ideais neoliberais, ávidos pela concentração de renda e
avessos à justiça social. As correntes que pregavam o recuo ou, quiçá, a máxima
redução da intervenção estatal nas relações sociais, preconizando a livre
concorrência do mercado sentiram inegável fragilização diante dos avanços sociais
experimentados nos últimos anos do século XXI. O Brasil ao adotar a superioridade
absoluta dos direitos da pessoa humana como seu fundamento máximo, expressos
desde a Constituição Federal de 1988, desencadeou um nobre caminho, ainda que
longo, que vem trilhando rumo à plena democracia social. As regras imperativas
estatais, aliadas a políticas públicas nacionais e internacionais de valorização da
força de trabalho e de promoção ao pleno emprego, têm proporcionado considerável
avanço nesse caminho democrático. Isso, pois o primado do trabalho e emprego
consistem no “mais importante veículo de afirmação socioeconômica da grande
maioria dos indivíduos componentes da sociedade capitalista”.3
Regras que preveem proteção ao trabalho podem
ser identificadas na quase totalidade dos diplomas internacionais de Direitos
Humanos. A título de exemplo, compõem este eixo a Declaração Universal de
Direitos Humanos de 1948; o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966. Também
necessário destacar que as Convenções da OIT exercem fundamental papel dentro
deste eixo universal. Especialmente no Brasil, quando ratificadas pelo nosso país,
conforme previsão da Constituição Federal Brasileira, tais Convenções assumem
fundamental papel de fonte formal do Direito.
Os Direitos humanos atuam de forma progressiva na ordem jurídica mundial,
impedindo qualquer medida que signifique redução de níveis sociais já atingidos
pela ordem jurídica.
Sobre o Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito do
Trabalho, Daniela Muradas Reis expõe sua dimensão múltipla. Afirma que de um
lado, o princípio em tela expressa um caráter estático, “em que se supõe a
efetividade dos direitos sociais já assegurados pela ordem jurídica”.12 Revela assim
um patamar de direitos que possuem ampla efetividade em todas as nações,
independente da existência de processo de ratificação de normas internacionais. É o
que ocorre, a título de exemplo, com a Declaração da OIT referente aos princípios e
direitos fundamentais no trabalho, admitida pela Conferência Internacional do
Trabalho, na 86ª sessão realizada em Genebra, haja vista a imperiosidade do
10 DELGADO, Gabriela Neves. Princípios internacionais do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário. In: SENA,
Adriana Goulart de; DELGADO, Gabriela Neves; NUNES, Raquel Portugal. (coord). Dignidade humana e inclusão social:
caminhos para a efetividade do Direito do Trabalho no Brasil. São Paulo: LTR. 2010. P.456.
11 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2012. p. 179-180.
12 REIS, Daniela Muradas. O Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito Coletivo do Trabalho. Revista
IOB Trabalhista e Previdenciária, Porto Alegre, v.22, n.262 , p. 84-100, abr. 2011. P.84.
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patamar de direitos que explicita.13 Quanto à perspectiva dinâmica, o Princípio da
Vedação ao Retrocesso Jurídico e Social determina que as disposições
internacionais aprimorem a legislação nacional, correlacionando-se com o Princípio
da Progressividade da proteção humana, gerando “melhoria das condições sociais,
mediante o aperfeiçoamento da ordem jurídica.”14
Através do Princípio da Vedação do Retrocesso as regras de proteção à
pessoa humana são submetidas a um processo de constante aperfeiçoamento,
objetivando atingir níveis cada vez mais elevados de dignidade, o que,
consequentemente, promove uma sociedade mais inclusiva e democrática. Por tudo
isso, o Princípio da Progressividade comunica-se com o Princípio da norma mais
favorável – essencial no Direito do Trabalho – assim como é consequência do
Princípio da Progressividade dos direitos econômicos, sociais e culturais, que
grande importância na esfera dos Direitos
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