O Direito Previdenciário
Por: carolinez614 • 26/12/2021 • Resenha • 2.362 Palavras (10 Páginas) • 126 Visualizações
02/08/17
P1= 22/09
P2= 17/11
PS= 24/11
G2= 08/12
saúde pública – lei 8.080/90: não exige contribuição [pic 1]
Seguridade Social assistência social- lei 8.742/93: não exige contribuição [pic 2][pic 3]
Previdência social: lei 8.213/91: mediante contribuição
Assistência social: critério da miserabilidade/ vulnerabilidade social
*Serviço: não é pago
*Benefício: é pago
“LOAS” é um amparo assistencial à idosos maiores de 65 anos.
11/08/17
SEGURIDADE SOCIAL
Fontes: Constituição Federal (fonte básica) - art. 194 ao 204- Seguridade social, que abrange a SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PREVIDÊNCIA SOCIAL. Além disso, portarias e orientações normativas.
Definição: Conjunto de princípios, regras e instituições que estabelecem um sistema de proteção social contra contingências (morte/ invalidez/ doença) que impeçam as pessoas de prever seu próprio sustento ou de sua família (necessidades básicas), assegurando o direito à saúde, previdência ou assistência.
Denominação:
- Em 1934 a Constituição usava a palavra Previdência
- Em 1937 passou a usar Seguro Social
- Em 1946 passou a usar Previdência Social
- Em 1988 passou a usar Seguridade Social (SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL).
Princípios:
1- Dignidade da pessoa humana
2- Igualdade: regras diferentes para homens e mulheres na previdência social
3- Legalidade: tem que estar previsto em lei. Até 21 anos, os filhos têm direito a receber pensão por morte. Se comprovarem que estão estudando com comprovação de aproveitamento de disciplina, aumenta de 21 para 24 anos.
4- Solidariedade
5- Compulsoriedade de filiação
6- Universalidade
7- Seletividade/ Distributividade
8- Uniformidade de equivalência: urbano e rural
URBANO: 65 anos homem RURAL: 60 anos homem
60 anos mulheres 55 anos mulheres
*Tempo de contribuição: 35 anos homem
30 anos mulheres
9- Irredutibilidade do valor
Lei da previdência social: a que sofreu alterações:
- Lei 8.213/91- BENEFÍCIOS
- Lei 8.212/91- CUSTEIO
Regulamento geral da previdência social: Decreto: 3.048/999
17/08/17
Seguridade Social
Princípios
*Direito adquirido
Regra atual desde 2011, basta que a pessoa complete a idade e tenha 15 anos de contribuição. Na aposentadoria integral, a pessoa tem que ter 30 anos de contribuição.
Até 2015, a pensão por morte era vitalícia para o cônjuge. Agora, o cônjuge sobrevivente só vai receber vitaliciamente se tiver mais de 44 anos e se a pessoa que morreu tinha pelo menos 18 meses contribuições e dois anos de união estável ou casamento. Se não tiver esses requisitos, chega a 4 meses a pensão. Agora vai dividir entre os dependentes.
Se o cônjuge não pedir a pensão por morte após o falecimento do outro, pode pedir depois? Pode. Basta comprovar o número de contribuições, vai ganhar somente a partir da data que provocou o requerimento. Se o INSS negar o requerimento, a pessoa pode entrar com um pedido para receber os últimos 5 anos.
*Legalidade
Não pode criar nenhum benefício sem previsão
*Solidariedade
Todas as pessoas que trabalham, que tem renda, são contribuintes da previdência social. O empregador desconta da folha de pagamento o INSS de 8% a 11%. Quando os empregadores descontam do empregado, mas não recolhem para a previdência social, incorre no crime de apropriação de indébito. Se o empregador não recolher a parte dele, é só uma infração administrativa. Assinou a carteira de trabalho, está vinculado à Seguridade Social.
Porém, quando for sócio de empresa, e não tem o desconto em folha, pode optar entre 20%, pelo teto mínimo R$ 937 ou máximo R$ 5.531,31 da previdência. Ainda, donas de casa, estagiários, estudantes que não tem incidência automática de INSS, podem aderir ao sistema e fazer um plano previdenciário facultativo, por livre vontade, entre o salário mínimo e o teto máximo da previdência.
*Seletividade e Distributividade
Somente terá direito quem contribuiu
*Uniformidade e Equivalência
Os rurais não tinham obrigação de fazer contribuições até 1991. Dessa forma, tem que fazer a comprovação do tempo rural, não basta somente a oitiva de testemunhas.
*Irredutibilidade do valor do benefício
A lei que corrige o salário mínimo não é o mesmo índice que corrige o valor dos benefícios. O índice é menor: INPC. O salário mínimo é INPC + PIB do ano anterior. Sempre vai diminuir o benefício, mas para no mínimo.
*Equidade na forma de participação do custeio
Planos para pessoas de baixa renda...
*Diversidade da base de funcionamento
Sistema quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados e o Estado.
“Desaposentadoria”: depois que a pessoa se aposenta, continua pagando e depois pede uma nova aposentadoria, recebendo um valor maior. Existiam três teses em relação ao instituto. STF decidiu que não pode fazer a “desaposenação” enquanto não houver lei regulamentado isso.
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