O Direito Previdenciário
Por: Patricia Rodrigues • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 180 Visualizações
Saude – arts. 196 à 200 CF
Previdencia social, RGPS arts. 201 e parágrafos, CF
RPC arts. 202 CF
Assistencia social arts. 203/204
Ler art. 145
Princípios constitucionais de seguridade social
Art. 194, paragrafo único
- Universalidade da cobertura e do atendimento
- Uniformidade e equivalência... às populações urbanas e rurais
- Seletividade e distribuidadade
- Irredutibilidade do valor dos benefícios
- Equidade na forma de participação de custeio
- Diversidade da base de financiamento
- Caráter burocrático e descentralizado, mediante gestão quadripartite
Princípios gerais da previdência social
- Solidariedade – os contribuintes atuais contribuem para assegurar os antigos e assim, sucessivamente.
- Vedação do retrocesso social – é implícito na CF. Qualquer Emenda que possa abolir direitos, é vedado.
- Proteção do hipossuficiente
- Garantia do beneficio mínimo – art 201§2º CF
Princípios especificos da previdência social
- Filiação obrigatória
- Carater contributivo
- Equilibrio financeio - EC 20/1998
Regimes previdenciários
RGPS – art. 201 CF
RPPS – art. 40 CF
RPC – art. 202 CF
08.10
Regimes Previdenciários
- Regime geral de previdência social RGPS
art. 201 CF
§7º Aposentadorias
a) tempo de contribuição
homem: 35 anos
mulheres: 30 anos
b) idade
homens: 65
mulheres: 60
Redutores de 5 anos
- Professores (§8º, art. 201) na aposentadoria por tempo de contribuição
- Trabalhador rural e segurados especiais (produtor rural... parte final do art. 7º, II, art. 201.
- Regime próprio de previdência social – RPPS
art. 40 CF: ocupantes de cargo público efetivos
- Civis
- Militares: arts. 42 e 142 CF
Na administração pública, os profissionais podem ser:
a) ocupantes de cargos públicos
b) ocupantes exclusivo de cargo em comissão
c) ocupantes de emprego público art. 40 §13 CF
d) trabalhador temporário [pic 1]
Art. 40 §14 à 16 CF
ocupantes de cargos públicos antes de depois da R[pic 2]
- Antes: teto do fundonalismo (min. Stf)
- Depois: teto RGPS R$ 5830,45´´
Lei EST SP 14063/11
Lei Federal 126618/12
- Regime de previdência complementar facultativo
Art. 202 CF
LC 09/2001
29/10
PEC nº 6/2019
Aprovada, pendente de promulgação
Art. 11. Novas alíquotas da contribuição do servidor publico federal.
Art. 28. Novas alíquotas dos segurados do RGPS
Contribuintes
Art. 121, CTN
Contribuintes
Responsáveis
Empresa – art. 15 Lei 8212/91
Empregador doméstico
Segurados *
Contribuições
Da união – arts. 195, caput, CF + art. 16 Lei 8212/91 *art. 165,§5º, III CF*
Dos segurados;
2.1) Do trabalhador – art. 28, Lei 8212/91
Empregados, domésticos e avulsos; nova tabela do art. 28 da PEC nº 6/2019.
Até 1 salário mínimo (R$ 998,00) – 7,5%
De 998,01 até R$ 2.000,00 – 9%
De 2.000,01 até 3.000,00 – 12%
De 3.000,01 até 5.839,45 – 14%
Contribuintes individuais
→ De 998,00 até 5.839,45 = 20%
desde que trabalhe por conta própria
→ Contribuição individual que presta serviço a uma ou mais empresas = 11%
→ Alíquota de 5%
microempreender individual e facultativa dona de casa
→ Alíquota de 11% ao contribuinte individual que abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Da empresa – art. 22, Lei 8212/91
20% folha de salários
Acréscimo de 2,5%
Rat/sat – 1, 2,3%
Art. 22, IV, Lei 8212/91 – inconstitucional
Empregador doméstico – art. 24: 8%
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