O Direito Previdenciário
Por: Isabella Vezzoni • 10/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 128 Visualizações
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DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROFESSOR: REGIS ANDRÉ
TRABALHO – 10 PONTOS – 1º SEMESTRE DE 2021 – PRÁTICA SIMULADA.
RESPONDA AOS CASOS PRÁTICOS.
INSTRUÇÕES: 1 – Consulta livre ao material impresso ou escrito. 2 – Leia os enunciados com atenção, eles fazem parte do conteúdo da avaliação. 3 – Escreva com letra legível as respostas para solução dos casos. 4 – Faça uso da norma culta da língua portuguesa. 5 - Redija textos coerentes, coesos, com perfeita progressão de ideias. 6 – Trabalho em grupo de no máximo 5 alunos. Boa sorte!
Nome: __________________________________ Assinatura: ______________________________
- – (VALOR: 5,0 PONTOS). A) Lei Ordinária Municipal, publicada em 17/06/2019, com vigência em 90 dias da data da publicação, aumentou a alíquota do ISSQN de 5% para 12%;
Resposta: A Lei Ordinária Municipal que aumenta a alíquota do ISSQN publicada em 17/06/2019 terá vigência como determina o texto da lei, 90 dias após a sua publicação, em 17/09/2019. Pelo princípio da anterioridade a lei que majore o ISS só poderá produzir efeitos no ano subsequente (regra geral) e respeitando o prazo mínimo de 90 dias (regra nonagesimal) sendo dia 01/01/2020. Tem que observar lei complementar que impede o aumento da alíquota do ISSQN não pode ser superior a 5%. ERRADO.
B) Lei Complementar Estadual diminuiu as alíquotas de ICMS de 18% para 12%, e as alíquotas do ITBI de 5% para 1%, objetivando reduzir a carga tributária no Estado em benefício dos contribuintes neste momento da COVID-19;
Resposta: Lei Complementar Estadual que diminuiu alíquotas de ICMS e ITBI é parcialmente inconstitucional, visto que com base no art. 156 II da CF/88, a competência para criar o ITBI é do Município. A vigência da norma é de 45 dias após a sua publicação com base no art 1º da LINDB, e como é diminuindo tributo, não incide o princípio da anterioridade. Vigencia na data da sua publicação.
C) Lei Ordinária Federal criou o Imposto Sobre Grandes Fortunas para ajudar a União a resolver a queda da arrecadação, cobrando tributo de quem tem maior capacidade contributiva (patrimônio superior a R$50.000.000,00), sendo publicada em 22/03/2021 mas sem indicação de prazo de vigência;
Resposta: A lei Ordinária Federal que criou o Imposto Sobre Grandes fortunas publicada em 22/03/2021 terá sua vigência na data da sua publicação e sua aplicação no exercício posterior a sua criação, com base no principio da anterioridade prevista no art 150º CF/88. PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR, TORNANDO A NORMA INCONSTITUCIONAL.
D) Decreto Legislativo Federal diminuiu a alíquota do Imposto de Exportação sobre insumos de vacinas de 25% para 5% (alíquota mínima prevista em Lei é de 0%), com publicação em 30/07/2018;
Resposta: Decreto Legislativo Federal que diminuiu a alíquota do Imposto de Exportação com publicação em 30/07/2018, terá sua vigência apartir da data da publicação e sua aplicação em também na data da vigência, visto que diminui o valor do imposto, não se enquadrando o princípio da anterioridade. ERRADO, POIS DEVE SER FEITO POR DECRETO EXECUTIVO. A NORMA É INCONSTITUCIONAL.
E) Medida Provisória editada pelo Presidente da República em 15/09/2020, aumentou a alíquota máxima do IRPF de 27,5% para 32%, sendo convertida em Lei em 12/01/2021 após uma prorrogação. Em face dessas hipóteses, redija texto dissertativo acerca da vigência e aplicação da legislação tributária, respondendo, com a devida fundamentação, às seguintes indagações: 1 - A partir de que data cada norma passará a viger?; 2 - Quando ocorrerá a aplicação da respectiva norma e que princípio constitucional deve ser observado se for o caso? Considere o mês como sendo de 30 dias.
Resposta: Medida Provisoria editada pelo Presidente em 15/09/2020, aumentando o IRPF terá vigência no dia da sua publicação, em 15/09/2020. A aplicação da lei, com base no artigo 62 § 2º, como a MP não foi convertida em lei até o último dia do ano de 2020, sua eficácia sera no ano posterior ao que a lei foi promulgada, no caso será em 01/01/2022. Com base no art. 150 a, b e §1º o IRPF se encontra na regra geral, de aplicação da lei no ano posterior a sua criação.
- – (VALOR: 2,5 PONTOS). Em ato de fiscalização, Auditores-Fiscais da Receita Federal apuraram que a empresa FENONCA LTDA. deixou de recolher, em todos os anos, o Imposto sobre Produtos Industrializados referente ao período compreendido entre 2015 a 2020, e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica de 2017 a 2020. As alíquotas dos tributos, bem como as multas incidentes nos períodos (até 2017 as multas foram pagas por FENONCA LTDA.), foram alteradas sempre em 01/04 de cada ano, vigorando, para cada caso, os percentuais constantes do quadro abaixo:
EXERCÍCIO | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
ALÍQUOTA IPI | 18% | 15% | 35% | 30% | 45% |
% DE MULTA | 50% | 100% | 250% | 150% | 70% |
ALÍQUOTA DE IR | 15% | 20% | 25% | 10% | 15% |
% DE MULTA | 70% | 120% | 50% | 35% | 70% |
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