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O Direito Previdenciário

Por:   •  2/3/2024  •  Trabalho acadêmico  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  58 Visualizações

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SEMINÁRIO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1 - O aposentado que continua ou volta a trabalhar como empregado é obrigado a contribuir como segurado obrigatório? Fundamente sua resposta.

Sim. De acordo com o art. 11, §3º, da Lei nº 8.213/91 e o art. 9º, §1º, do Decreto nº 3.048/99, o aposentado que continua ou volta a trabalhar como empregado é considerado segurado obrigatório e, portanto, está sujeito à obrigação de contribuir para a Previdência Social, visando à manutenção do sistema previdenciário e à garantia de sua própria proteção social.

Artigo 11, §3º, da Lei nº 8.213/91 (...)

§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. 

Artigo 9º, §1º, do Decreto nº 3.048/99 (...)

§ 1º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

2 - O servidor público que tem Regime Próprio de Previdência Social pode contribuir para o INSS como segurado facultativo?

Sim. O servidor público que possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode optar por contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado facultativo, desde que cumpra com as condições estabelecidas para essa modalidade de contribuição.

3 - O trabalhador autônomo contribui de forma facultativa?

Sim, o trabalhador autônomo pode contribuir de forma facultativa. A contribuição facultativa é uma opção destinada a pessoas que não têm renda proveniente de atividade remunerada, mas desejam contribuir para a Previdência Social, garantindo assim o direito a benefícios previdenciários, podendo escolher o valor da sua contribuição, respeitando o limite mínimo e máximo estabelecido pela legislação previdenciária, e efetuar os pagamentos mensais para manter sua filiação ao sistema previdenciário e usufruir dos benefícios oferecidos pelo INSS.

DEPENDENTES:

1 - O rol de dependentes do RGPS estabelece uma regra de prioridade entre as classes de dependentes? Explique.

Sim, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece uma ordem de prioridade entre as classes de dependentes para efeito de recebimento de benefícios previdenciários. Essa ordem se encontra no art. 16 da Lei nº 8.213/91, que trata das regras gerais para concessão de pensão por morte e outros benefícios, sendo a seguinte:

Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) ocupa a primeira posição na ordem de preferência como dependente primário para fins previdenciários.

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