O Direito Previdenciário
Por: WanaMaciel • 4/4/2015 • Trabalho acadêmico • 773 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Previdenciário
NOME | WANA FERREIRA MACIEL |
RA | 3226041793 |
Atividade Colaborativa
Anhanguera Educacional
2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Previdenciário
Atividade Colaborativa
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Previdenciário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação da tutora Isabella Maris Damasceno de Souza Ferreira.
Anhanguera Educacional
2014
Elaborar um parecer que responda à consulta apresentada pela empresa
Fictícia cliente Editora Dinâmica Ltda. Em relação aos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais frequência pela Revista Novidade, pergunta-se:
À Empresa Editora Dinâmica
Direito Previdenciário. Segurados obrigatórios da Previdência Social Artigo 11 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Inscrição do Segurado. Possibilidade Artigo 18 da Lei 3.048 de 6 de maio de 1999.
Trata-se de consulta formulada pela empresa Editora Dinâmica LTDA, acerca dos jovens jornalistas que possuem artigos publicados com mais Frequência pela Revista Novidade. Um novo programa de incentivo aos jovens jornalistas. Pelo referido programa, todas as semanas, a empresa recebe colunas de jovens jornalistas previamente cadastrados e a equipe editorial da “Revista Novidade” escolhe a melhor, que é publicada por aquela revista semanal, voltada para o público jovem. A empresa paga apenas pelas colunas selecionadas e efetivamente publicadas e o cadastro conta atualmente com 25 jornalistas, sendo que dois deles se destacam e conseguem publicar pelo menos um artigo a cada dois meses. Eles constituem segurados obrigatórios da Previdência Social? Em que condição de segurado? Empregado, contribuinte individual, avulso ou segurado especial? Informa o consulente que em caso positivo, deve-se observar em relação a eles a norma do § 1º do artigo 18 do Regulamento da Previdência Social (inscrição diretamente na empresa)? É o relatório. Passa-se a opinar:
Estabelece o ordenamento jurídico:
O art. 11 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, descreve que:
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
G - Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
No caso em comento constitui eventualidade pelo fato de que os dois jornalistas a cada dois meses conseguem publicar um artigo e isso não é uma coisa certa, pode acontecer ou não, portanto constitui eventualidade já que pra que seus artigos sejam publicados, devem no mínimo ser melhores do que os outros, e não sendo, não há publicação.
Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
§ 1º A inscrição do segurado de que trata o inciso I será efetuada diretamente na empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra e a dos demais no Instituto Nacional do Seguro Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999).
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