O Direito Societário
Por: Gabriel Figueira • 1/11/2018 • Trabalho acadêmico • 753 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
Direito Societário – Prof. Junio Mangonaro
Aluno: Gabriel Figueira de Oliveira
A participação do menor em sociedade ou em associação de uma empresa é limitada por diferentes restrições presentes no Código Civil, as quais são diferentes para menores de 16 anos, para maiores de 16 e menores de 18, ou para emancipadas.
No primeiro caso, para que um menor de 16 anos, ou seja, uma pessoa absolutamente incapaz se torne sócio de uma empresa é necessário que ele seja assistido pelo seu pai, mãe ou tutor, o que, segundo o art. 5º CC, faz com que cesse a incapacidade de um menor participar de uma sociedade, porém ele é limitado pelos Art.1016 e Art. 1017 do CC de ser atribuído a qualquer poder de gerência ou administração.
Em segundo, para que um maior de 16 anos e menor de 18, ou seja, um menor púbere e relativamente incapaz, seja um sócio de uma empresa, ele deve ser assistido pelos pais, porém um menor púbere já poder passar por uma emancipação, e se caso ele for emancipado, o menor poderá, como previsto no Art. 5 do Código Civil, participar de sociedades, associações sem restrições, e além disso, poderá ser atribuído ao poder de gerência ou administração.
Portanto para que um menor participe de forma legal em uma sociedade, ele deve cumprir toda as limitações presentes no código civil de forma correta, e desse modo ele poderá participar de uma sociedade como qualquer outro sócio comum, pois caso um menor sócio não cumpra com suas obrigações legais, ele poderá ser retirado da sociedade e causar nulidade de atos jurídicos feitos enquanto era sócio.
Jurisprudencia
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA NULIDADE DO ATO JURÍDICO (ALTERAÇÃO CONTRATUAL) PELO QUAL O AUTOR INGRESSOU NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO MENOR IMPÚBERE EM SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, QUAIS SEJAM: A) QUE O MENOR SEJA REPRESENTADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL; B) QUE O CAPITAL JÁ SE ENCONTRE INTEGRALIZADO; E C) QUE O INCAPAZ NÃO OCUPE CARGO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS CONDIÇÕES FORAM OBSERVADAS. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. "[.] 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA NULIDADE DO ATO JURÍDICO (ALTERAÇÃO CONTRATUAL) PELO QUAL O AUTOR INGRESSOU NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO MENOR IMPÚBERE EM SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, QUAIS SEJAM: A) QUE O MENOR SEJA REPRESENTADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL; B) QUE O CAPITAL JÁ SE ENCONTRE INTEGRALIZADO; E C) QUE O INCAPAZ NÃO OCUPE CARGO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS CONDIÇÕES FORAM OBSERVADAS. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME."[.] 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA NULIDADE DO ATO JURÍDICO (ALTERAÇÃO CONTRATUAL) PELO QUAL O AUTOR INGRESSOU NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO MENOR IMPÚBERE EM SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, QUAIS SEJAM: A) QUE O MENOR SEJA REPRESENTADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL; B) QUE O CAPITAL JÁ SE ENCONTRE INTEGRALIZADO; E C) QUE O INCAPAZ NÃO OCUPE CARGO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS CONDIÇÕES FORAM OBSERVADAS. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. "[.] 1. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AVENTADA NULIDADE DO ATO JURÍDICO (ALTERAÇÃO CONTRATUAL) PELO QUAL O AUTOR INGRESSOU NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INACOLHIMENTO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO MENOR IMPÚBERE EM SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBEDECIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, QUAIS SEJAM: A) QUE O MENOR SEJA REPRESENTADO POR SEU RESPONSÁVEL LEGAL; B) QUE O CAPITAL JÁ SE ENCONTRE INTEGRALIZADO; E C) QUE O INCAPAZ NÃO OCUPE CARGO DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS CONDIÇÕES FORAM OBSERVADAS. VALIDADE DO ATO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME."[...] 1. “É cediço ser possível participação de menores em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, desde que obedecidos requisitos legais, dentre eles, o não exercício de poderes de gerência ou de administração.” (REsp n. 1.531.025/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 24-11-15). REBELDIA IMPROVIDA.
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