O Direito a Propriedade
Por: vinimichelan • 15/3/2017 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 224 Visualizações
RESUMO
Aborda-se neste trabalho o direito à propriedade e seu limitador constitucional, explanando sobre a evolução histórica do direito fundamental supracitado, culminando, o artigo, na função social das grandes áreas rurais, analisando os aspectos discutidos no direito agrário, versando sobre a reforma agrária e evolução tecnológica no plantio.
INTRODUÇÃO
O direito à propriedade sempre gerou muita tensão em um cenário político e econômico, entre particulares e também entre particular e Estado, repercutindo em todas as esferas da sociedade.
Buscando sanar os conflitos existentes a Constituição Federal trouxe certas determinações para o exercício do direito à propriedade, dessa maneira, garantindo a soberania do interesse público sem prejudicar os demais princípios da Carta Magna.
Pensando nesses aspectos “limitadores”, as grandes propriedades, sempre estão mais suscetíveis a litígios em relação à função social da propriedade.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A propriedade é um direito ligado à própria natureza humana, ela representa uma condição de existência e de liberdade inerente ao ser humano.
Esse direito era tratado, inicialmente, como ilimitado, tendo o proprietário, total liberdade de dispor do bem, sendo uma relação jurídica unicamente entre o proprietário e a coisa.
Com a evolução do pensamento jurídico, se desenvolveu, posteriormente, a teoria de que a relação jurídica de propriedade possui um sujeito passivo universal, ou seja, na aplicação do direito à propriedade, o mesmo gera efeitos jurídicos a todos os membros da coletividade, deste modo, gerando a necessidade da intervenção estatal a fim de controlar, equilibrar e evitar abusos na aplicação do direito.
A partir de tal pensamento nasce a concepção da Função Social da Propriedade onde “todo indivíduo tem o dever social de desempenhar determinada atividade, de desenvolver da melhor forma possível sua individualidade física, moral e intelectual, para com isso cumprir sua função social da melhor maneira” (FIGUEIREDO, 2008, p. 83), enfatizando a necessidade de exercer seu direito particular em prol do bem comum.
FUNÇÃO SOCIAL DE IMÓVEL RURAL
Para analisar se a grande propriedade rural atinge a função social ou não, utilizaremos dois pontos norteadores: o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Constituição Federal.
O INCRA se utiliza de dois indicadores para aferir se a grande propriedade rural é produtiva ou não: o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de Utilização da Terra (GUT). No entendimento do Instituto, o imóvel cumpre a função social se for explorado adequadamente (GEE igual a 100% e GUT superior a 80%) e cumprir as demais determinações constitucionais.
A constituição Federal dispõe sobre o assunto em seu art. 186:
“Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Portanto, ao analisarmos os tópicos supracitados, a função social em área rural se consolida com a utilização consciente de todo o espaço disponível, seja com plantio ou pecuária, observando os demais direitos humanos e do trabalhador e visando a satisfação do interesse público.
GRANDES PROPRIEDADES RURAIS
A concentração de grandes áreas rurais, em posse de poucos proprietários, é com frequência apontada como uma das principais causas das injustiças sociais, estimulando a edição das Leis, como, por exemplo, nº 8.174/91 e 8.629/93, que regulamentam os dispositivos constitucionais que tratam da Reforma Agrária, que permitem até a desapropriação para este fim.
Sobre esse assunto, podemos salientar dois tópicos, o mercado informal gerado pela Reforma Agrária e os avanços tecnológicos no plantio.
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