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O Direito da Infância e Juventude

Por:   •  9/5/2022  •  Dissertação  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  94 Visualizações

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Direito da Infância e Juventude - Atividade Híbrida - Direito, Tatuapé

Marcos Dias de Oliveira, RA 181001139

Os direitos fundamentais: direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (arts. 15 a 18-B, ECA)

O Capítulo II do Título II do ECA, referente ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, prevê às crianças e aos adolescentes os direitos humanos de 1ª geração de forma ampliada e adaptada ao seu sujeito de Direito especificado: às liberdades de ir e vir, de opinião e de expressão, de crença e culto religioso e de participar da vida política, na medida cabível à condição de desenvolvimento; acrescentam-se as liberdades de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, buscar refúgio, auxílio e orientação, nos termos dos arts. 15 e 16.

Crianças e adolescentes são, conforme o celebrado art. 227, CRFB/88, reconhecidos como sujeitos de Direitos, em desenvolvimento; cabe-lhes proteção integral com absoluta prioridade; confere-se a crianças e adolescentes, todos os direitos fundamentais a pessoa humana, assegurando-lhes dessa forma, por lei, oportunidades e facilidades propiciando-lhes pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade.

No direito ao respeito, elencado no art. 17, efetiva-se que este vai além do respeito pela integridade física, psicológica ou moral do menor; aduz que este não pode ser alvo de qualquer ameaça ou ofensa ilícita alcançando também a proteção de sua intimidade como direito da personalidade pois tem a ver com valores inatos (imagem, identidade, autonomia relativa ao exercício do poder familiar, ideia e crenças, espaços e objetos pessoais).

Os arts. 18 a 18 B refletem a cooperação concorrente para a efetividade da norma jurídica tendo como atores a família, o Estado e a sociedade, que de forma sinérgica e sincrônica devem trabalhar positivamente para assegurar a dignidade do menor, colocando-o a salvo de qualquer tratamento degradante, salvaguardando o ECA, todos os direitos inerentes a esta significativa parcela de nossa sociedade, tendo como diretiva maior nossa Carta Magna, que em seu art. 227, caput, dispõe o seguinte: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

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