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O Direito das Relações do Trabalho

Por:   •  29/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  117 Visualizações

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Em nosso país, o trabalho escravo ou forçado, está proibido pela nossa

legislação, brevemente com o Art. 5º da nossa Constituição Brasileira que

assegura para todos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,

nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados;

d) de banimento; e) cruéis;

Sendo assim, mesmo caso não houvesse leis que proibiam tal prática, a CF de

1988, já teria proibido e seria passível de punições por ter violado a nossa

Constituição, onde as penas que seriam cabíveis, por sua vez seriam aplicadas

pelo nosso Supremo Tribunal Federal, que é conhecido por nós como sendo o

nosso “guardião da constituição.”

Temos também, além dos tais princípios constitucionais, o Artigo 149 do nosso

Código Penal, onde nos diz:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer

submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer

meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou

preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente

à violência.

Dessa forma, podemos analisar tendo base no material que indicado para a

elaborarmos esta atividade que, os dados de trabalho forçado ou trabalho

1 Fonte: https://observatorio3setor.org.br/noticias/em-25-anos-55-mil-pessoas-foram-regatadas-dotrabalho-escravo-nobrasil/#:~:text=escravo%20no%20Brasil-

,Em%2025%20anos%2C%2055%20mil%20pessoas%20foram,do%20trabalho%20escravo%20no%20Brasi

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20o%20Estado.

escravo no mundo, estão ferindo os princípios constitucionais, tendo em vista

que apenas na década de 1990, foi visto essa prática no Brasil, segundo o site

Observatório do Terceiro Setor1 , que diz que durante 25 anos, o número de 55

mil pessoas foram salvas deste tipo de trabalho, que desde que foi visto pelo

mundo já tinha o mesmo como sendo ilegal e inconstitucional.

Temos pelo processo 0001462-20.2007.4.01.3900 PA 2019/0306530- 1 2,

podemos analisar as medidas tomadas pelo nosso judiciário a respeito deste

tema que está sendo discutido. Assim, conseguimos perceber que já existem

sentenças pré-estabelecidas dos judiciários para realizar as devidas punições a

aqueles que não desobedecem a nossa legislação brasileira pelas infrações

praticadas. As punições estão previstas no artigo 149 do Código Penal, conforme

já citado mais acima, onde há a pena pré-estabelecida diante de condições

parecidas, e de um jeito que os tribunais que mantém-se com a mesma execução

em processos que contém esta infração, e seguem as decisões já tomadas

anteriormente em processos de certa forma parecidos.

Através dos conteúdos fornecidos neste artigo para a desenvolver deste

trabalho, conseguimos destacar que, as informações neste mesmo fornecidas,

que afirmam que boa parte dos trabalhadores envolvidos em serviços análogos

a escravidão, são mulheres e crianças do sexo feminino.

É oportuno salientar o caso de Madalena Giordano, que foi resgatada em

...

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