O Direito de Propriedade
Por: baraodoretovado • 15/5/2018 • Ensaio • 472 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Direito de Propriedade
Antes de adentrarmos nas questões dogmáticas do Direito de Propriedade, é importante ressaltar que não se pode ter uma noção estática deste ramo do Direito, haja vista que por ser abstruso e demasiadamente dinâmico, molda-se no tempo, conforme o país, seus costumes, os movimentos políticos, filosóficos e econômicos.
Datada de 1867, a celebrada Declaração dos Direitos dos Homens registra que a propriedade é um direito inviolável e sagrado, já na vetusta Roma o direito de propriedade não tinha um valor subjetivo e real. Contudo, em nossa pátria-mãe, o histórico código de 1916, trazia à propriedade um caráter absoluto, eliminando quaisquer mecanismos que pudesse atentar contra este direito, independente do que se entende por justo e necessário.
O Código Civil atual traz uma nova visão – diferente daquela que trazia Bevilaqua – enquanto a antiga trazia a propriedade como direito inatingível, o Código de 2002 relativizou a noção de propriedade, esculpindo nela importantes valores sociais e solidários. Desta forma, assegurado ao direito de propriedade como direito real, o ordenamento jurídico Brasileiro o renovou, criando a importantíssima função social da propriedade.
No artigo 5º nossa Magna Carta de 1988, que trata dos direitos e garantias individuais, está consagrado o direito de propriedade, todavia especifica a função social, designando que as leis infra-constitucionais devam adotá-la. A função social da propriedade condiciona que tenhamos como um norte um compromisso social e econômico com o todo, excluindo situações que desvinculem esta premissa.
Dificilmente encontramos quem com maestria e segurança conceitue o direito de propriedade que não seja de uma maneira genérica. Isto ocorre pois os detentores da atividade legiferante, em 2002, não definiram, apenas colocaram no código os atributos da propriedade, dizendo que o proprietário pode usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reivindicar de quem injustamente a possua ou detenha. No entanto, de maneira genérica, no nosso ordenamento jurídico, possamos denominar o direito de propriedade como o poder justo derivado da lei para que se use, goze ou recupere determinado bem que injustamente esteja sendo possuído por outrem.
Faz-se necessário apontar os componentes do Direito de Propriedade, bem como seus princípios fundamentais. Seria interessante discorrer sobre cada um, todavia, o espaço reservado para esta atividade, bem como seu intuito faz com que reservemo-nos apenas a destacá-los.
Componentes do Direito de Propriedade:
Usar, Gozar, Dispor, Reivindicar.
Princípios fundamentais do Direito de Propriedade:
Oponibilidade erga omnes (quanto há quem tente violá-la), Publicidade, Perpetuidade, Exclusividade e Elasticidade.
É importante destacar também, de que modo a propriedade pode ser adquirida, que é de maneira originária ou derivada.
Um exemplo de originária é o usucapião, onde o adquirente não tem nenhuma relação com alguém que por ventura possa ter sido proprietário anterior. Diferentemente da derivada, que há a relação, a transmissão se dá por ato inter vivos ou causa mortis. Um exemplo é a Compra e venda.
...