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O Direito de Propriedade

Por:   •  3/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.167 Palavras (13 Páginas)  •  365 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Direito de Propriedade

Curso: DIREITO

Professor: Deisi Cristini Schveitzer

Nome do estudante:

Data: 28/04/2021

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1:

Temática – Usucapião.

Narrativa Fática.

Em março de 1999, Vavá dos Amores, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG 00.000.000 - SSP/SC e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail vvamores@ggg.com.br , residente e domiciliado na Rua dos Ihéus, nº 00, Centro, Palhoça/SC, CEP 00000-000, comprou de Jocel das Dores, brasileiro, na época, era viúvo, professor, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 00, Kobrasol, São José/SC,  portador do RG 00.000.000 - SSP/SC e do CPF 000.000.000-0, um terreno com 360m²,  situado na Rua Sol e Lua, nº 00, no bairro Pontal , Palhoça/SC, CEP 00000-000, no valor de R$60.000,00 (sessenta  mil reais) por meio de contrato de compra e venda, não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Logo após a compra do imóvel, Vavá dos Amores cercou o terreno e paga todos impostos e taxa do local.

No ano seguinte, janeiro de 2000, Vavá dos Amores construiu uma casa pré-fabricada, com 100m² e utiliza o imóvel para veraneio, de forma contínua, pacífica e indisputada.

Vavá dos Amores, há 4 meses (novembro de 2020) tentou contatar com o Sr. Jocel das Dores, no endereço mencionado no contrato de compra e venda, com intuito de regularizar a aquisição do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel. Sem sucesso, foi informado pelos moradores da redondeza que o mesmo está morando no interior de Minas Gerais.

Em janeiro de 2021, Vavá dos Amores finalmente conseguiu contato com o  Sr. Jocel das Dores,  via facebook,  informando-lhe, que com a aposentadoria, foi residir definitivamente em Itabira, interior de Minas Gerais, na Rua José Valladares, n. 00, CEP 00000-000.

Hoje, o imóvel está avaliado em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Problematização

Considerando o caso apresentado e as regras previstas no Código Civil, Código de Processo Civil, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos)  bem como,  as doutrinas indicadas no Plano de Ensino,  sobre o instituto da Usucapião, responda aos itens a seguir, fundamentando-as com os dispositivos pertinentes.

  1. Qual a modalidade de que pode se valer Vavá para pleitear a Usucapião contra Jocel?

 O caso pode se verificar que Vavá poderá valer-se da Usucapião Ordinária, onde descreve que adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos, conforme prevista no Art.1.242. do CC.  

Vale ressaltar que o contrato de gaveta deve ser considerado justo título para a comprovação. Os possuidores de boa-fé, por sua vez, dotados de justo título, sob a égide do antigo Código Civil, podiam usucapir imóvel, no prazo de 10 anos entre os presentes e de 20 anos entre ausentes, desde que titulares de posse contínua e incontestada, consoante os termos da norma estabelecida no art. 551 do referido Código, esclarecendo o parágrafo único desse artigo que se consideram presentes os habitantes do mesmo município e ausentes os que habitam municípios diversos. Assim como ocorreu em relação à usucapião extraordinária, o novo Código Civil, em seu art.1.242, reduziu o prazo de 10 anos para a usucapião ordinária. O prazo da usucapião ordinária sofreu nova redução no parágrafo único do art. 1.242 do novo Código Civil para 5 anos, na hipótese de o possuidor ter adquirido o imóvel por justo título, em caráter oneroso e o registro houver sido cancelado, desde que tenha estabelecido moradia no imóvel ou nele haja realizado investimentos de interesse social e econômico. Assim, em tal modalidade de usucapião, os requisitos são a aquisição a título oneroso, com base no registro, posteriormente cancelado, somado à moradia ou investimentos de interesse social e econômico. 

  1. Qual o foro competente para ajuizar a ação de usucapião judicial?

A Usucapião é uma ação real imobiliária que deverá ser proposta, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil, no foro onde está localizado o imóvel, no juízo especializado (se houver, uma das Varas de Registros Públicos). Conforme o art. 47 do CPC, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  1. É necessário ingressar com uma ação judicial para usucapir um bem imóvel? Na legislação existe outro procedimento que irá socorrer Vavá dos Amores? Se a responda for positiva indique o procedimento.

A legislação brasileira permite que uma pessoa possa adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, pelo uso por um determinado tempo, sem interrupção, e desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei. Para que o direito seja reconhecido, é necessário que haja uma decisão judicial ou procedimento extrajudicial em cartório de registro de imóveis, desde que o interessado seja representado por um advogado, o art. 1.071 do CPC possibilitou ao interessado formular o pedido de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, mediante petição subscrita por advogado ou defensor público constituído, acompanhado dos documentos mencionados em seus incisos, ou seja, extrajudicial.

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