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O Direito do Consumidor

Por:   •  11/4/2016  •  Resenha  •  617 Palavras (3 Páginas)  •  636 Visualizações

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Resumo: Direito do Consumidor

  1. Noções Básicas do Direito

  1. 1990 CDC (Código de Defesa do Consumidor) e consumerismo.
  2. Definições Básicas
  • Consumidor: destinatário final de uma relação jurídica de consumo.
  • Fornecedor: para ser fornecedor é preciso utilizar a atividade como profissão, caso contrário é considerado relação civil.

É toda pessoa jurídica ou física, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Produtos: bem móvel ou imóvel, corpóreos (tangível) ou incorpóreos.
  • Serviços: prestações realizadas pelo fornecedor, mediante retribuição, que pode ser direta ou indireta.
  1. Direitos básicos dos consumidores

Direito a informação, segurança, opção e de ser ouvido.

  1. Predicatos estabelecidos pelo CDC, para efetivar os direitos básicos dos consumidores
  1. O consumidor é vulnerável (financeiramente e tecnicamente).
  2. O risco é de quem oferta.
  3. O fornecedor responde de forma objetiva (responde independente de culpa; inversão do ônus da prova).
  4. O fornecedor responde de forma solidária.
  5. Bem estar e segurança são metas.
  6. As relações entre consumidores e fornecedores devem ser harmônicas, equilibradas e equitativas.

  1. Vício e Defeito

Vícios: atinge só o produto ou serviço.

São problemas que fazem com que o produto não funcione adequadamente, funcione mal, diminuam o valor do produto, não esteja de acordo com as informações veiculadas e que apresentem características com funcionamento insuficiente ou inadequado.

Tipos:

  • Aparentes ou de fácil constatação.
  • Ocultos.
  • De quantidade.
  • De qualidade.

Prazos para o consumidor reclamar pelos vícios aparentes:

  • 30 dias: para produtos não duráveis.
  • 90 dias: para produtos duráveis.

Prazos para o fornecedor sanar o vício:

  • 30 dias: se o problema não for sanado neste prazo, o consumidor poderá optar entre:
  • Substituição do produto por outro da mesma espécie.
  • Restituição da quantia paga, mais perdas e danos.
  • Abatimento proporcional do preço.

Defeitos: atinge o produto e o consumidor e/ ou produtos terceiros.

O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo. Portanto, o defeito causa, além de dano do vício, outros danos ao patrimônio.

Tipos: Jurídico natural, moral, estético ou até a imagem do consumidor.

  1. Da Oferta

  1. Vinculação da Mensagem

Oferecida a mensagem, o fornecedor fica vinculado a ela. Exceto em erro patente.

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