O Direito do Consumidor
Por: Jessicalis • 25/9/2016 • Artigo • 967 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
Direitos do consumidor
O PROCON é o órgão de proteção ao consumidor que realiza um trabalho de muita importância para os brasileiros, pois a partir dele o consumidor passa a ter voz e uma base legal para cobrar os seus direitos que devem ser garantidos segundo a Constituição. A sua fundação é jurídica de direito público que tem como função realizar a elaboração e executar diferentes políticas estaduais que protegem e defendem os consumidores. O principal objetivo do PROCON é tentar solucionar os conflitos entre empresa e consumidor, para tentar um acordo com os direitos que os consumidores têm e evitar maiores ações. Mas quando um acordo não é realizado, o PROCON tem a possibilidade de enviar o caso para outros Juizados e assim um novo processo de proteção ao consumidor será aberto.
O órgão de proteção ao consumidor orientou o consumidor de acordo com a lei, no caso apresentado, por entender que a atitude da loja está em conformidade com Condigo de Defesa do Consumidor (CDC) e não está violando nenhum direito legal. Como a TV ainda está protegida pela garantia legal, a garantia estendida só começará a vigora com o fim da garantia legal.
No entanto PROCON foi omisso, não informando para o consumidor que existem julgados sobre o caso dele, que podem dar uma solução para o problema em prazo inferior do que está previsto na lei. Embora, em regra, seja necessário respeitar o prazo de 30 dias concedidos ao fornecedor para que esse solucione o problema do produto, é possível entender que o aparelho televisor é bem essencial, indispensável ao padrão de vida do homem médio, razão pela qual a substituição antes do prazo legal é medida imperativa.
O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Ultrapassado este prazo sem a reparação do vício ou não sendo feito convenientemente, surgem alternativas para o consumidor, quais sejam, substituição do produto, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga mais perdas e danos. Vale lembrar que estas opções do consumidor são de forma discricionária, não podendo o fornecedor impor uma das opções. Vejamos o § 1º deste artigo 18, da lei 8.078/90:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A regra acima comporta a exceção contida no parágrafo 3º do mesmo artigo 18, in verbis:
§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
O Superior Tribunal de Justiça por sua vez, possui entendimento antigo no qual entende que a Televisão é bem essencial. In verbis:
PROCESSUAL CIVIL- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – EXECUÇÃO – BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA – IMPENHORABILIDADE – VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA - DISSÍDIO INTERPRETATIVO SUPERADO – SÚMULA 83/STJ – PRECEDENTES.
- São impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência familiar como a geladeira, a televisão, o microondas, o freezer, o vídeocassete, a lavadora e a secadora de roupas, considerados essenciais a habitabilidade condigna, não qualificados como objetos de luxo ou adorno.
- Dissídio interpretativo superado (Súmula 83/STJ).
- Violação de lei federal não configurada.
- Recurso especial não conhecido.
(STJ. REsp 260502 / RS. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS. T2 - SEGUNDA TURMA. 17/09/2002.)
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