O Direito do Consumidor
Por: Priscila Protsch • 9/10/2016 • Trabalho acadêmico • 3.268 Palavras (14 Páginas) • 324 Visualizações
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei N° 8.078, 11 de Setembro de 1990.
Falaremos a seguir sobre os artigos relacionados abaixo sobre a proteção do consumidor e outras providencias.
Da Publicidade
A publicidade de maneira alguma pode ser de difícil entendimento, fraudulenta, coerciva, omissiva, falsa, discriminatória, exploradora, enganosa ou abusiva.
Art. 36- Neste artigo podemos ver que é de responsabilidade do fornecedor ter provas do que esta informando tendo dados técnicos e científicos de sua fala, a quem interessar.
Art. 37- A publicidade não pode ter deficiência total e nem parcial, pois de maneira nenhuma deve induzir o consumidor ao erro, quanto àquantidade, origem, qualidade, preço, e quaisquer outros dados sobre o produto e serviços.
É abusiva a publicidade que discrimina e incita a violência, explora o medo se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa, a sua segurança e saúde.
O nosso ponto de vista, pensamos que como nas carteiras de cigarro, as garrafas de bebidas deveriam mostrar em seus rótulos acidentes de transito, mortes e brigas causadas por elas, acredito ate ser omissa esta propaganda.
Art. 38-Ele imputa a quem patrocina a comunicação publicitaria o ônus da prova, independente do polo processual, em caso de litígio, cabendo provar que agiu com veracidade e correção.
Das Práticas Abusivas
Art. 39 - Esse artigo fala da famosa venda casada, vinculando produtos ou serviços de naturezas distintas e que normalmente são comercializados separados. Essa prática viola a liberdade do cliente, o obrigando a adquirir algo que seja desnecessário para ele naquele momento, ou seja, completamente desnecessário.
Art. 40 – A prestação de serviço depende de prévio orçamento, com valores explícitos de supostos materiais a serem utilizados para a execução do mesmo, tendo validade desses valores por dez dias, mas lembrando de que apenas o orçamento não significa a autorização da execução, precisa da autorização do contratante, caso seja realizado sem essa autorização se caracterizaria em doação, ou gratificação, uma vez autorizado só poderá haver qualquer alteração desse contrato com anuência de ambos.
O consumidor não responderá a qualquer acréscimo de serviços de terceiros não previstos em orçamento.
A ideia do código de defesa do consumidor é principalmente proteger o mesmo de consumir produtos e serviços deficientes.
Art. 41 – Garante ao consumidor o direito de adquirir produtos e serviços por preços justos e tabelados, conservando–se no direito de restituição atualizada do valor pago em excesso ou desfazimento do negócio.
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42 - O consumidor inadimplente no ato da cobrança de seus débitos não poderá ser exposto ao ridículo, ser submetido às ameaças ou constrangimentos, tendo ainda, o direito a repetição do indébito, por valor igual ou ao dobro do que pagou, quando cobrado em quantia indevida.
Art. 42 A– Em todos os documentos de cobrança deverá constar todos os dados do fornecedor nome, endereço, CPF ou CNPJ, número de Inscrição, etc.
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Art. 43 A – Garante ao consumidor acesso as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais sobre ele, em caso de encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir imediata correção. Os cadastros não poderão conter informações negativas referentes a períodos superioreshá 05 anos, ou quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Art. 44- “É um órgão público que cuida do banco de dados do consumidor de manter atualizado e divulgar anualmente conforme as reclamações”. O órgão que é responsável por isso é o PROCONlá que irão orientar e dizer seus direitos e gatarias.
Art. 45– Vetado
Da Proteção Contratual
Ärt. 46-”Principio da transparência máxima, garantia de ser protegido”.Oartigo diz: ele poderá deixar de cumprir contrato que utiliza termos “obscuros” esses questionamentos poderá ser feito via judicial e administrativacaso não haja acordo resta procurar um Advogado e seus direitos.
Art. 47 - Diz que a forma a serem interpretados os contratos deve ser sempre favorável ao consumido, além desse favoritismo deve se respeitar o principio da transparência e boa fé.
Art. 48 - Veio para reafirmar a boa fé pré-contratual, como princípio da transparência, as declarações de vontade dos fornecedores e consumidor, ficando assim vinculados.Ficam também assegurados os direitos conforme art. 84 que rege a obrigação de fazer ou não fazer, impondo forças morais e econômicas de coação para convencer o inadimplente a realizar a prestação pactuada cabendo aí multas, nos assegurando o cumprimento da obrigação.
Art. 49 - Todo o consumidor tem direito de arrependimento às compras feitas fora de estabelecimento comercial ou no seu domicilio, pois comprar a distancia impossibilita ao acesso físico e comprar a domicilio nos impulsiona a adquirir, algo que nem imaginávamos em tê-los ou adquiri-los.
Esses sete dias serve para reflexão sobre a compra do produto ou serviço adquirido, lembrando que o produto deve ser devolvido em perfeitas condições, pois o contrario configuraria enriquecimento ilícito, respondendo o consumidor a quaisquer danos ou avarias no produto.
Art. 50- A garantia contratual é complementar a legal, que não é excluída por ela. Assim se o prazo de garantia for superior a 30 dias o consumidor disporá de prazo superior ao legal para lançar sua reclamação, mas continuará a dispor do prazo legal de trinta dias se a alteração do prazo for menor do que legal.
O parágrafo único versa sobre a forma da garantia contratual, uma vez que será conferida mediante termo escrito, a qual não deve ser omissa e esclarecer de maneira ajustada, sobreque abrange a garantia, de que forma, prazo e lugar devem ser exercitados pelo consumidor, e qual é o ônus do mesmo. A garantia deve ser entregue preenchida pelofornecedor no ato do fornecimento do produto ou serviço, e deve estar acompanhada de manual de instrução de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
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