O Direito do Consumidor
Por: Abiaca • 9/5/2017 • Trabalho acadêmico • 414 Palavras (2 Páginas) • 157 Visualizações
TRABALHO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
O que é considerado dano moral de um modo geral, pela doutrina e pela jurisprudência?. Agora que você já sabe o que é dano moral, bem como já o descreveu, diga ? Aproveite e fale também um pouco sobre a responsabilidade civil objetiva, no que consiste e quem é, pelo CDC, considerado responsável? Quais os prazos decadenciais e prescricionais para reclamar pelo fato do produto e do serviço?
O que é considerado dano moral de um modo geral, pela doutrina e pela jurisprudência?
Dano moral é uma ofensa capaz de ferir a imagem ou a honra de alguém.
Wilson de Melo Silva, em síntese, diz que "dano moral é o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico" (O dano Moral e sua Reparação, Editora Forense, RJ, 1993, p. 13).
Segundo Maria Helena Diniz, "Dano moral vem a ser a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva, SP, 1998, p. 81).
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vigitec Segurança Ltda. Contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.
Aproveite e fale também um pouco sobre a responsabilidade civil objetiva, no que consiste e quem é, pelo CDC, considerado responsável?
Responsabilidade objetiva consiste em que provado o fato e sua autoria ou responsabilidade a culpa fica presumida. De acordo com o código de defesa do consumidor a culpa poderá ser do fabricante ou do fornecedor de produtos ou dos serviços
Quais os prazos decadenciais e prescricionais para reclamar pelo fato do produto e do serviço?
Prescrição. Incidência do art. 27 do CDC e não do art. 26 do mesmo código. – O prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento d indenização por danos decorrentes de falha de prestação de serviço é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o art. 27 do CDC, não sendo aplicável, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no art. 26 do CDC. – A ação de indenização movida pelo consumidor contra a prestadora de serviço, por danos decorrentes de publicação incorreta de seu nome e/ou número de telefone em lista telefônica, prescreve em cinco anos, conforme o art. 27 do CDC” (STJ, REsp 722510-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 01/02/2006).
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