O Direito do Consumidor
Por: sarabelo • 5/6/2017 • Dissertação • 1.704 Palavras (7 Páginas) • 296 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
- Evolução Histórica do Direito do Consumidor
- Período Pós- Revolução Industrial à Pós-Modernidade
- Standartização que é a homogegeneização da produção:
- Modelo de produção e distribuição em massa:
- Contrato de adesão:
- Autonomia de vontade:
- Fenômeno pós-moderno:
a) a globalização:
b) abundância dos gêneros e espécies:
c) pluralidade legislativa:
d) pluralismo:
e) hipercomplexidade:
1.2. Do Modelo Clássico de Contrato aos Contratos de Consumo.
- Conceito:
1.2.1- A concepção tradicional do contrato:
- Autonomia de vontade e princípio pacta sunt servanda:
- Elementos:
a) a liberdade contratual:
b) a força obrigatória dos contratos:
c) os vícios do consentimento:
1.2.2- A Nova Realidade Contratual:
1.2.2.1- Os contratos de Massa:
1.2.2.2- Os contratos na Pós-Modernidade:
- Publicização do Direito Civil:
- Brasil:
a) Constituição Federal:
b) Código de Defesa do Consumidor:
- Novo conceito de contrato:
a) equidade;
b) justiça;
1.3. A Constituição Federal de 1988.
- Art. 1, IV e art. 170 da CR/88.
- O art. 48 das Disposições Finais e Transitórias da CR.
Princípios Constitucionais:
1.3.1- Soberania:
- Art. 1º da CR/88.
1.3.2- A dignidade da pessoa humana:
1.3.3- Liberdade:
- Art. 1, IV e art. 3, I da CR:
1.3.4- Justiça:
- Art. 3, III da CR:
1.3.5- Isonomia:
- Art. 5, caput, da CR.
1.3.6- Direito à Vida:
- Art. 5, caput, da CR.
1.3.7- Direito à Informação:
- Art. 220 da CR.
- O direito de se informar, que decorre do direito de ser informado, está previsto na CR (art. 5, XIV).
1.3.8- Princípio Geral da Atividade Econômica:
- Art. 170 da CR.
- Decorrem dos princípios da atividade econômica:
- O Código de Defesa do Consumidor
- Lei 8.078/1990.
- Leis especial.
- Intervenção Estatal (art. 1º do CDC).
2.1- Política Nacional das Relações de Consumo:
- Política Nacional das Relações de Consumo – PNRC:
- Objetivos:
2.2- O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC:
- Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 2.181/97:
- Formação:
2.3- O Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec)
- O Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Decreto 7.963/2013):
- Cria a Câmara Nacional das Relações de Consumo.
- Finalidade: (art. 1º)
- Diretivas Fundamentais:
- Participantes:
2.4- Princípios do Direito do Consumidor
2.4.1- Princípio do Protecionismo do Consumidor
- Art. 1 do CDC.
- Consequências:
2.4.2- Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor
- Art. 4º, inc. I, do CDC.
- Conceito:
2.4.3- Princípio da Hipossuficiência do Consumidor:
- Art. 6º, VIII do CDC.
- A hipossuficiência poderá ser:
a) Técnica:
b) Fática: pobre ou sem recursos.
2.4.4- Princípio da Boa-Fé Objetiva:
Boa-fé subjetiva:
Boa-fé objetiva:
2.3.5- Princípio da Transparência ou da Confiança:
- Arts. 4º, caput, e 6º, III
a) o dever de informar:
b) o direito de ser informado:
- Transparência:
a) informação clara e correta:
b) lealdade e respeito:
2.3.6- Princípio da Função Social do Contrato:
2.3.7- Princípio da Equivalência Negocial
- Art. 6º, II do CDC.
2.3.8- Princípio da Reparação Integral dos Danos
- Art. 6º, VI do CDC.
3- DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO:
- Relação jurídica:
- Relação Jurídica de Consumo:
a) relação o entre sujeitos jurídicos:
b) poder do sujeito ativo sobre o objeto:
c) fato ou acontecimentor, capaz de gerar consequências para o plano jurídico
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