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O Direito do Consumidor

Por:   •  3/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO – N1MKVA

LUANA MOREIRA DIAS - 220422018

PORTFÓLIO

direito do consumidor

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Guarulhos

2019

LUANA MOREIRA DIAS - 220422018

PORTFÓLIO

direito do consumidor

Trabalho apresentado ao Curso Administração  da Faculdade ENIAC para a disciplina  Direito do Consumidor.

Prof. Edival Pereira

Guarulhos

2019

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Respostas

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  1. Sim, houve abuso. A assistência técnica deve apresentar o orçamento do produto para o cliente antes de qualquer coisa. Além do orçamento, a assistência deveria ter explicado o problema do produto e qual peça deveria ser trocada. Ou seja, o cliente se sente obrigado a pagar pelo produto consertado, sem ao menos saber e concordar com o reparo.

  1. O CDC diz que o fornecedor não pode se aproveitar da fraqueza ou ignorância do cliente, com base na sua idade, saúde, conhecimento e condição social. Portanto, houve sim dolo de aproveitamento, pois a assistência faltou com a honestidade e não avisou o cliente do valor e muito menos pegou autorização do mesmo para efetuar o reparo. Fica claro que agiu de má fé para obrigar o cliente a pagar pelo reparo.

  1. O CDC disponibiliza a fundação PROCON para proteger o consumidor. Então o mesmo pode abrir uma reclamação por lá. Se ainda assim não solucionar o problema, pode abrir uma ação de pequenas causas na justiça.
  1. É cabível indenização sim. O consumidor poderia não ter dinheiro para pagar pelo reparo e ficaria sem o produto. O fato que permite a indenização é que a assistência fez um reparo sem contatar e/ou pegar autorizar do consumidor e ainda cobrá-lo por isso. Este fato permite uma indenização, pois infringiu o código de defesa do consumidor.

CONCLUSÃO

O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente exatamente para que não haja situações como o WW, em que o cliente é obrigado a pagar por um serviço sem que ele seja contatado, avisado ou solicitado autorização. O cliente deve ser avisado sempre de tudo que se passa. Desde o orçamento, preços de peças, motivo do problema e principalemente se é válido ou não o reparo.

Neste caso o cliente solicitou apenas um orçamento para saber do que se trata o problema e o preço do reparo. Mas acabou sendo vítima de um abuso por parte da assistência. E o CDC como órgão de proteção viabiliza o PROCON para acordos entre as partes.

No papel de administrador, fica o entendimento de que o cliente deve ser avisado de tudo que se passa e é ele quem autoriza ou não qualquer reparo.

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