O Direito do Consumidor
Por: Fábio Catani • 21/5/2020 • Artigo • 561 Palavras (3 Páginas) • 113 Visualizações
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Murilo Lopes Buchmann
DIREITO PENAL IV
PROVAS:
1° Bimestre: 18 de setembro de 2019
2° Bimestre: 20 de novembro de 2019
2° Chamada: 02 de dezembro de 2019
Final: 09 de dezembro de 2019
AULA 01:
DECOMPOSIÇÃO DO TIPO PENAL
Tudo o que compõe todo o tipo penal. Ela constitui 10 tópicos.
- Bem jurídico tutelado – Seda em cima do título de uma forma ampla, ou dentro dentro de um artigo de uma forma mais especifica
- Objeto jurídico - Objetividade jurídica
- Sujeitos
- Crime comum pode ser realizado por qualquer pessoa.
- Ativo (vide artigo 29)
- Quem pratica o crime/ Quem concorre para o crime
- O artigo 29 fala sobre o gênero de quem concorre ao crime. Autor, segundo a teoria restritiva é quem realiza a ação nuclear, se duas ou mais pessoas praticam a ação nuclear, praticam concurso de pessoal – divisão de trabalho.
- Os coautores dos crimes podem ser aqueles que:
- Induzirem/Instigar: Auxílio moral
- Auxiliar: Material
- Passivo
- Quem sofre a descarga criminosa
- Elemento objetivo (descritivo): Descritos na norma penal. Normalmente o texto de lei já resolve.
- Tipo objetivo -Tipicidade objetiva
- Elemento subjetivo: Dolo e Culpa. O nosso código trata no artigo 18, I – descreve o dolo direto e eventual -, e no II, descreve a culpa
- Tipo subjetivo - Tipicidade objetiva
- Especial fim de agir, tendo a vontade de fazer algo.
- Elemento normativo: É aquele que exige um juízo de valor a mais do inteprete do código penal. Normalmente ele aponta para 3 direções:
- Para o injusto – artigo 244, ou seja, se a causa for justa, não tem crime;
- Para um termo jurídico descrito no código.
- Por um termo extrajurídico. Quem da o conceito é a sociedade. Ex: 233
- Consumação
- Quando ele se reúne todos os elementos da sua definição, ou seja, quando todos os elementos estão perfeitamente violados, se tem a consumação de um crime. Quando o tipo penal tem vários verbos, se tem que analisar todos os verbos do tipo penal.
- Tentativa
- O nosso código estabelece no artigo 14
- Pena
- Teoria da pena
- Ação penal
- Classificação jurídica
- Quando falar do bem jurídico, sujeito...
AULA 02
O capítulo I o Título 1, trata de crime de dano a vida da pessoa, e os crimes definidos no capítulo 3, são crimes do perigo.
A Constituição fala sobre os crimes dolosos, que são os que estão no Capítulo I do CP, pois são neles que tem o dano, portando, apenas os crimes descritos nele, vão a júri, pois tem dolo.
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