O Direito do Consumidor
Por: Grener Diego Venzke • 22/3/2021 • Trabalho acadêmico • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 127 Visualizações
Atualmente vivemos em uma sociedade moderna onde a publicidade evoluiu de forma significativa, em decorrência do capitalismo e da tecnologia, onde os principais meios de comunicação na qual a publicidade se insere são a televisão, rádio e a internet.
A chamada publicidade gera grandes impactos que acabam influenciando nos comportamentos, podendo direcionar escolhas ou ate mesmo motivar o consumo. É através da publicidade que as empresas passam a divulgar seus produtos e serviços para então estimular a venda. O principal foco das empresas é o consumidor, e para isto, precisam aprimorar as suas técnicas para conseguir conquistar o consumido.
Contudo, pode-se dizer que os adultos possuem um juízo critico, ou seja, conseguem diferenciar as suas necessidades reais, porem, isto não acontece com as crianças, pois elas ficam mais expostas aos apelos de venda, pois como dizem algumas pesquisas feitas, as crianças passam a maior parte do tempo em frente a televisão, onde este é o principal meio de persuasão deste publico.
Para alguns teóricos, as crianças são consideradas vulneráveis, entretanto, publicidade busca convencer as crianças de que necessitam de determinados produtos, porem, elas ainda não possuem a capacidade de diferenciar o que precisam e o que não precisam, sendo assim, elas não possuem total discernimento para associar as práticas de marketing com a realidade que as cercam. Além do mais, a publicidade tem o poder de seduzir/convencer o consumidor para a compra de determinado produto, ainda que este não seja sua real necessidade, e se tratando das crianças, a mídia acaba se aproveitando da ingenuidade para vender seus produtos, caracterizando assim a abusividade da publicidade.
Porém, ao considerar que as crianças são seres em desenvolvimento, não significa que elas não sabem ou não tem condição ou não são capazes, mas é de conhecimento que a capacidade mental e de compreensão da criança é reduzida quando comparada com a de um adulto, sendo assim, é considerado que estão em desvantagem quando expostas aos apelos publicitários.
A publicidade infantil acarreta em vários problemas quando induz a criança a pensar que é mais importante ter do que ser, e alguns destes problemas são mudanças de comportamento, estresse familiar, transtornos alimentares, erotização precoce, violência e alcoolismo.
Levando em consideração a estes fatos, o Código Civil estabelece em seu artigo 3° que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente também dispõe em seu artigo 2° que: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.
Além do ordenamento jurídico o Código de Defesa do Consumidor também aponta que a publicidade destinada ao público infantil é abusiva, portanto, é ilícita. Contudo, nem sempre são cumpridas as normas legais.
Sendo assim, podemos analisar o seguinte caso, onde a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme. A Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária
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