O Direito do Consumidor
Por: thomasfsm • 2/5/2022 • Trabalho acadêmico • 985 Palavras (4 Páginas) • 217 Visualizações
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O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, como preconiza o art. 2°, do Código do Consumidor.
“Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
O conceito de consumidor é algo complexo, e sua determinação depende das características do plano concreto. Os consumidores equiparados e a coletividade de consumidores, são aquelas pessoas atingidas pela pela veiculação de uma propaganda mesmo que não tenha comprado tal produto, mesmo sendo indetermináveis, isso porque a propaganda integra o negócio jurídico, também serão consumidores equiparados aqueles que são afetados em uma relação de consumo estabelecida, mesmo que estes não sejam os contratantes em si.
Uma das mais importantes características do consumidor é sua vulnerabilidade diante o fornecedor, e isso é de tal importância, que o entendimento do STJ referente a vulnerabilidade é requisito no conceito de consumidor. Prevê o CDC, em seu artigo 6°, que o consumidor tem como direito básico a obtenção de informação adequada sobre os produtos e serviços oferecidos, e esse direito está atrelado a liberdade de escolha do consumidor, sendo responsabilidade social esse dever de informar.
O consumidor, enquanto parte de uma relação de consumo internacional, se mostra extremamente indefeso, ocorre, pois o consumidor se encontra em um espaço físico distinto do fornecedor, diversas vezes não tem conhecimento da língua e muito menos do ordenamento jurídico distinto do seu, e diante da existência de inúmeros produtos e fornecedores desconhecidos e mesmo a compra sendo feito por meio eletrônico, devemos nos atentar a vulnerabilidade do consumidor , outro ponto é a hipótese do consumidor ter que ser parte em um processo no estrangeiro na qual a própria definição de jurisdição competente para julgar litígios e aquisições ou serviços internacionais pode tornar difícil o acesso do consumidor a justiça, e caso ele tenha que litigar em juízo no estrangeiro ele poderá se deparar com cenário incerto e complexo a sua frente, há grande variedade de normas e ordenamentos jurídicos distintos que podem ser aplicados ao caso concreto, e o processo tramitará seguindo as normas próprias de cada país e a instrução probatória será realizada em uma nação diferente, tendo cumprimento e execução de eventual sentença também realizadas fora.
Essa vulnerabilidade pode ser técnica, que trata do desconhecimento do consumidor sobre as reais características do produto/serviço, podendo haver manipulação feita pelo fornecedor; a vulnerabilidade pode ser jurídica, que trata sobre a incapacidade do consumidor na compreensão dos termos contratuais; e por fim, a vulnerabilidade econômica, que trata sobre a superior condição econômica do fornecedor perante o consumidor.
No momento em que o consumidor se tornou um cidadão do mundo, diante da crescente globalização, inúmeros sites internacionais, facilidade na compra, notamos o desamparo do consumidor diante de todo esse cenário.
No que toca essa vulnerabilidade sob a ótica do direito internacional importa dizer que esse ramo do direito não se limita a indicar qual será a legislação aplicável e qual o juizo competente para julgar determinado litígio , tomando consideração a prévia definição de um critério que permite tal indicação, que seria a definição do elemento de conexão, pelo contrário, o Direito Internacional Privado visa proteger a parte mais vulnerável na relação jurídica, devendo aplicar a lei mais favorável.
Com o aumento da globalização, foram criados mecanismos aptos a proteção do consumidor internacional, como exemplo o ICPEN, que é uma rede global de autoridades de defesa do consumidor, incentivando a cooperação na aplicação das leis em casos controversos, sendo composto por autoridades de vários países, outro marco em busca da proteção do consumidor internacional é a Resolução 39/248 da ONU, que objetiva reforçar uma política de proteção ao consumidor, onde considera a saúde, segurança, educação e interesses dos mesmos, porém, não há uniformidade nas relações consumeristas internacionais.
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