O Direito do Consumidor
Por: Vinícius Augusto • 7/4/2024 • Artigo • 734 Palavras (3 Páginas) • 45 Visualizações
Explicando artigos
1 - Você sabia que o acesso à justiça, através de órgãos judiciários e administrativos, pretendendo à prevenção ou reparação de danos, bem como a proteção judiciária, administrativa e técnica aos necessitados são direitos básicos dos consumidores!
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigo 6º, VII do CDC.
2 – O fornecedor pode realizar a cobrança perante o devedor, entretanto NÃO pode expor este consumidor ao ridículo, tampouco lhe causar qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigo 42, do CDC.
3 – Durante a prestação de serviços de conserto, o fornecedor somente poderá empregar peças originais, adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, EXCETO se o consumidor autorizar de outra forma!
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigo 21, do CDC.
4 – Você sabe a definição de consumidor?
É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço para uso próprio e também a coletividade de pessoas que, embora não seja possível determinar, estejam nas relações consumeristas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigos 2º, e §único, artigo 17 e 29 do CDC.
5 – Como funcionam os contratos consumeristas?
O contrato deve ser escrito sempre de forma simples e clara para facilitar seu entendimento, bem como deverá estar disponível para os consumidores para que conheçam o seu conteúdo anteriormente a decisão pelo negócio. Existindo cláusulas abusivas, poderão ser declaradas nulas de pleno direito, caso sejam questionadas em juízo.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigos 46 e 51 do CDC.
6 – Direito de Arrependimento
Quem compra produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial e se arrepende da compra pode realizar o cancelamento, entretanto dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto, que deve ser devolvido. Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução do pagamento.
Importante destacar que o CDC não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, tampouco que o produto esteja lacrado ou na embalagem.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigos 49 do CDC.
7 – Garantia dos produtos
Por lei, todo produto contém garantia, independentemente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “Garantia Legal”.
Caso você precise solicitar reparo de um produto com defeito, pode fazer isso no prazo de 30 dias para produtos não duráveis (exemplo alimentos) e 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos.
Importante destacar que esses prazos contam a partir do recebimento do produto (para vícios aparentes) ou da detecção do defeito (para vícios ocultos).
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigos 24, 26 e 50 do CDC.
8 – Orçamento
O fornecedor de serviços é obrigado a apresentar ao consumidor orçamento prévio que, após aprovado, apenas poderá ser alterado se ambas as partes concordarem. Executar serviço sem aprovação de orçamento pelo consumidor caracteriza PRÁTICA ABUSIVA!
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Artigos 39, VI e 40 do CDC.
9 – Defeito “de fácil constatação” ou VÍCIO APARENTE e seus prazos.
Quando existir um defeito (vício) de fácil visualização ou constatação, os prazos para reclamar serão de:
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