O Direito do Consumidor
Por: deborahhhh • 5/11/2024 • Resenha • 1.664 Palavras (7 Páginas) • 20 Visualizações
O que é o destinatário final?
É aquela pessoa que vai adquirir aquele produto para uso próprio ou para uso de alguém da sua família. Então se eu compro um celular para eu usar, eu sou destinatária final, entretanto, se eu vou La para o Paraguai e compro vários celulares para revender em fortaleza para auferir lucro e eu faço isso com habitualidade, eu sou outro fornecedor, nesse caso não teria relação de consumo.
Teoria do destinatário final
Ex: vou comprar 10 perfumes de uma vez para uso próprio não retira a pessoa da figura do destinatário final, pouco importa o que eu ia ou vou fazer com esses perfumes e independe da quantidade, se comprei 1 ou 20, se forem para meu uso, eu sou destinatária final. Então se eu retirar esse produto do mercado e não tenho objetivo de reinseri-lo no mercado de consumo com o objetivo de lucrar encima do produto, sou destinatária final.
Surgiram situações em que a pessoa, ou era pessoa jurídica ou era pessoa física que utilizava algum produto para auferir lucro e mesmo assim ela não se encontrava em mesmo patamar de igualdade com o fornecedor. Pela teoria finalista comum, se essa pessoa pegasse esse produto, por exemplo, um leite de moça para fazer um bolo e vendia esse bolo com a finalidade de auferir lucro, ela não seria encaixada como consumidor pela teoria finalista, mas a gente sabe que a boleira e a nestler elas tem varias desigualdades no caso concreto.
Ai começamos a analisar os tipos de vulnerabilidades existentes: informacional, técnica, econômica, jurídica.
A pessoa física que é consumidora, é presumidamente vulnerável. Então se eu compro um celular, eu sou presumidamente vulnerável, não importa o tipo de consumidor, seja um bilionário ou um classe média baixa. Agora, se a Fatene, pessoa jurídica, adquire um produto ou um serviço e utiliza na sua empresa, vou ter que verificar no caso concreto, se naquela situação a empresa é vulnerável ou não e dizer qual o tipo de vulnerabilidade. Exemplo: queda de energia, nesse caso a fatene é vulnerável, pois temos a presença da vulnerabilidade fática. A fatene só tem uma opção de fornecedor de energia, que é a Enel, então necessariamente a fatane ou qualquer um de nós vai ter que precisar da prestação de serviço de fornecimento de energia da Enel. Portanto, qualquer pessoa jurídica que precise da enel, vai ser considerada vulnerável e poderá ser aplicado o CDC, pois há uma relação de dependência.
Agora por exemplo, a fatene compra as cadeiras que os alunos usam, a carteira que a gente usa é utilizado para o objetivo final da fatene, para ter aula é necessário que tenha cadeira para os alunos sentares, não sabemos ao certo quem é o fornecedor das cadeiras da instituição, mas olhando pela qualidade não aparenta ser uma grande empresa. Então a fatene diante desse fornecedor de carteira é vulnerável ou não? Provavelmente não, talvez esse fornecedor de cadeira economicamente seja menos favorecido que a própria fatene.
Então se no caso das carteira a fatene não é vulnerável, não se aplicaria o cdc
Teoria Finalista Aprofundada ou Mitigada
Trás a idéia que vou ter normalmente pessoas que exercem algum trabalho, que compra algum produto ou serviço para ingressar no seu produto e revendê-lo, mas que são pessoas que quando se analisam as circunstâncias completas, são consideráveis vulneráveis. Exemplo: uber que compra um carro para fazer suas corridas, se esse carro da um problema, esse problema será muito sério tendo em vista que ele passará muitos dias sem trabalhar por não poder usar o seu carro, ele vai ter que se virar para se manter, seja fazendo outra coisa nesse meio tempo para auferir lucro, seja alugando outro carro até que o dele seja concertado
Nada mais é do que aquela pessoa que esta dentro do mercado de consumo oferecendo um produto ou serviço, mas esta sempre em desvantagem.
Analisar no caso concreto a seguinte situação: se em uma questão falar que uma pessoa física adquiriu um produto ou serviço no mercado de consumo para usar não há dúvidas que será aplicado o CDC e será usado a regra geral da TEORIA FINALISTICA.
Agora se eu tenho uma pessoa jurídica ou alguém que realize alguma produção para lucrar encima disso, vou ter que analisar no caso concreto se naquela situação há vulnerabilidade ou não, no caso de empregos mais informais, não há dúvidas de que haja relação de consumo. Mas se eu olho para uma pessoa jurídica que tem um poder aquisitivo elevado e tem uma relação de pegar um produto ou serviço de outra pessoa jurídica, eu vou ter que analisar se naquele caso há vulnerabilidade ou não.
Na teoria aprofundada mitigada vou ter uma situação em que a pessoa nem é destinatária final, ou seja, não utiliza para si, ela utiliza na mercadoria dela e nem é destinatária econômica, que vai continuar ganhando lucro encima daquela coisa que ela pegou no mercado de consumo. Exemplo: pequenas empresas
Tipos de vulnerabilidades:
Técnica, jurídica, econômica-fática
A pessoa física é presumidamente vulnerável e normalmente será vulnerável em todos os aspectos, mas a pessoa jurídica não, normalmente esta terá ou a econômica ou a fática por ser a parte mais fraca algumas vezes na relação de consumo por ser dependente de outra empresa, até pode ser possível a aplicação da vulnerabilidade técnica, por exemplo, questão do gerador de energia da fatene, ela que além de esta enfrentando problemas com a enel tbm esta enfrentando problemas com o gerador que não esta funcionando, provavelmente não tenha uma pessoa que ali na fatene soubesse identificar o problema do gerador, isso seria considerado vulnerabilidade técnica. A jurídica, provavelmente não, pq tanto faz eu ter a fatene ou a unifor às duas vão ter que ter aparato jurídico, se de uma é melhro que a de outra foi pq uma quis investir mais que a outra.
Na teoria finalista aprofundada ou mitigada é a aplicação do cdc as pessoas que não são destinatárias finais nem destinatárias econômicas e se
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