O Direito do Consumidor
Por: Kelly Maciel • 20/3/2025 • Monografia • 9.610 Palavras (39 Páginas) • 12 Visualizações
Sumário
1. Direito do Consumidor 2
1.2. Conceito e Finalidade do Direito do Consumidor 3
1.3. Elementos que Configuram a Relação de Consumo 5
1.4. Princípios 8
1.5. Direitos Básicos Do Consumidor 10
1.6. Regras de Oferta e Propaganda 17
1.7. Práticas Abusivas 21
1.8. Cláusulas Abusivas 25
2. DAS REGRAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL 27
2.1 Conceito de Responsabilidade Civil 27
2.2 Requisitos 27
2.3 Dano Material e moral 27
3. CONTRATOS BANCÁRIOS E AS POSSIBILIDADES DE CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE 27
3.1 Do Serviço Essencial de Contrato Bancário 27
3.2 Das Regras Regulatórias 27
3.3 Fraudes e o Entendimento Jurisprudencial 27
Direito do Consumidor
1.1. A história do Direito do Consumidor no Brasil
O presente trabalho inicia com uma análise da origem e evolução do direito do consumidor no Brasil e no contexto mundial, proporcionando uma compreensão mais ampla do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/1990.
Mesmo antes da promulgação da lei mencionada, a relação de consumo já existia e era regulamentada, ainda que de maneira informal. No período do Brasil Colônia e durante o Império, por exemplo, havia normas que protegiam o comprador, mesmo sem um código específico que regulava formalmente essas relações de mercado.
No Código Civil brasileiro de 1916 o legislador regulou as transações de mercado, tal como, na Lei sobre Responsabilidade Civil no Transporte Ferroviário, de 1912, e na Lei da Usura, de 1933, também encontramos normas de proteção (NETO, 2013).
Orlando Celso da Silva Neto (2013, p.4) leciona que “a Lei 2.681, de 1912 (conhecida como Lei da Responsabilidade Civil do Transportador) trouxe como principal inovação o embrião da responsabilidade objetiva hoje adotada pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Em seguida, foi elaborada a Lei de Usura, prevista no Decreto 22.626 de 1933, onde em seu 1º art. dizia que “É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro legal”.
Após a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, Lei 4.596/1964, o entendimento jurisprudencial foi para não aplicação da Lei de Usura as relações com instituições financeiras, como antes era adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 1962 a União teve autorização para intervir na economia e assegurar a distribuição de mercadorias e serviços essenciais, pela Lei Delegada nº 4, que foi alterada anos depois pelo Decreto Lei 422 de 1969, quando a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB) pôde fixar preços de taxas, anuidades e ingressos, que era competência também do Conselho Interministerial de Preços.
Porém, a partir de 1960 o mercado de consumo começa a ser tratado com mais seriedade e tem mais destaque, pois a Emenda Constitucional nº 1 de 1969 trouxe o consumo de forma diversa do mercado e acrescentou a previsão da União legislar sobre o consumo no art. 8º, inciso XVII, alínea “d”.
Orlando Celso da Silva Neto (2013, p. 8), defende que:
A lei 7.347, de 24.07.1985, que disciplina a ação civil pública por danos causados ao meio ambiente, consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, trouxe, talvez pela primeira vez, a preocupação com o consumidor, ao incluí-lo expressamente entre os sujeitos (ou objetos) a serem protegidos por ação civil pública.
Assim, através do Decreto 91.469 de 1985, criou o Conselho Nacional de Defesa do consumidor (CNDC) e solicitou a criação do anteprojeto do CDC, elaborado por Ada Pellegrini Grinover, Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari, anteprojeto esse que foi adotado pelo PL nº 1.955 de 1989, e após diversas alterações se tornou o Código de Defesa do Consumidor que temos hoje, previsto na Lei 8.078 de 1990.
Orlando Celso da Silva Neto (2013, p. 9) menciona que:
Há certa discordância sobre a “paternidade” do Código. Como curiosidade histórica, vários políticos se arvoraram na qualidade de autores do Código de Defesa do Consumidor, o que, de certo modo é justificado, uma vez que, como bem explicam Ada Pellegrini Grivoner e Antônio Herman de Vaconcellos e Banjamin, foram pelo menos seis os projetos baseados total ou parcialmente nos trabalhos realizados pela comissão apontada pelo CNDC.
1.2. Conceito e Finalidade do Direito do Consumidor
Atualmente o Direito do Consumidor (CDC) é um ramo independente e especializado do direito, instituído pela Lei 8.078/1990, criado para proteger a parte mais vulnerável nas relações de consumo, sendo o consumidor, como diriam os autores Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpção Neves “O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, conhecido e denominado pelas iniciais CDC, foi instituído pela Lei 8.078/1990, constituindo uma típica norma de proteção de vulneráveis.”.
No dizer de Rizzatto Nunes “Os princípios constitucionais dão estrutura e coesão ao edifício jurídico. Assim, devem ser estritamente obedecidos, sob pena de todo o ordenamento jurídico se corromper.”, assim, como é sabido, no Estado Democrático de Direito, a Constituição é a Lei máxima e todas as outras são submetidas a ela, e com o CDC não seria diferente, dessa forma, é possível ver alguns princípios do código elencados na Constituição Federal, como, por exemplo, no art. 5º, inciso XXXII, ou no art. 24, inciso VIII, art. 170, inciso V, vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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