O Direito do Consumidor
Por: Nina2212 • 19/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 806 Palavras (4 Páginas) • 143 Visualizações
Direito do Consumidor
Sem previsão na constituição Federal, trata-se de direito fundamental (art. 5° xxxII C.F)
- Consumidor Direto: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (art. 2º CDC)
- Consumidor por equiparação: é aquele exposto a relação de consumo ou vitima de evento lesivo. (Que se machuque).
- Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, bem como os entes despersonalizados que desenvolvam atividades típicas de comércio (art. 3º CDC).
- Fornecedor real: é aquele que comercializa.
- Fornecedor Presumido: é aquele que fabrica.
Consumidor- Comprar, assistir televisão, utilizar, se machucar, comprar para comercialização.
Fornecedor- entes despersonalizados, empresas sem documentação, sem legalização. Ex. (Barraca de hot-dog, Churros, Churrasco, etc...)
Responsabilidade do fornecedor- qualquer pessoa que faça parte da fabricação, importação e revenda é responsável pelo produto, (Iphone).
- Produto: é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
- Produto Durável: aquele que não se extingue pelo tempo de vida útil. Ex.(Eletrodomésticos). Possui 90 dias de garantia, não podendo o prazo ser inferior.
- Produto não Durável: aquele que se extingue pelo uso ou pelo tempo “validade”, Ex.(produtos de higiene pessoal). Possui 30 dias de garantia.
- Serviço: é qualquer atividade desempenhada em favor de terceiro, mediante a remuneração.
- Sobre atraso em concertos: Não sendo o concerto sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha;
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
- Desconsideração da personalidade jurídica: é quando a administração é má feita e os bens pessoais vão ser envolvidos no processo para quitação das dividas da empresa. (art. 28°CDC).
- Principio da vinculação da oferta ao protocolo: tal princípio obriga o fornecedor a cumprir o que for anunciado, evitando assim as práticas abusivas e/ou enganosas. O consumidor pode exigir do fornecedor que cumpra o que fora veiculado na mensagem publicitária. Ex.(Mac book). (art. 37°CDC).
- Principio da inversão do ônus da prova: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, ou seja, quem deve provar se esta certa ou não é quem publicou, deve provar o que esta alegando. (art. 38°CDC).
- Orçamento: O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregadas, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços, o orçamento será valido por 48 horas caso não especificado na nota. (art. 40°CDC).
- Cobrança de dividas: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (art. 42°CDC).
- Proteção contratual: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio ou pela internet. (art. 49°CDC).
Direito Empresarial
- Empresários: Aquele que exerce Profissionalmente atividades econômicas para produção ou circulação de bens ou serviços.
Classificação das sociedades
Sociedade LTDA é regulada através de contrato social, já as S.A através de estatuto social. O contrato social deve ser registrado na junta comercia l- JUCESP, já o estatuto social deve ser registrado no cartório PJ.
Contrato Social é a certidão de nascimento da empresa.
1°- Identificação dos sócios, qual qualificação e residência.
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