O Direito do Consumidor
Por: Aélson Souza • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 13.126 Palavras (53 Páginas) • 157 Visualizações
EDUCACIONAL
ATPS – 4º SEMESTRE - Direto do Trabalho II
OSASCO
2014
ATPS – 4º SEMESTRE - Direto do Trabalho II
- Jornada de Trabalho. Intervalos para descanso. Descanso Semanal Remunerado.
- Trabalho da Mulher. Trabalho da Criança e do Adolescente.
Elaborar uma análise critica dos julgados sobre os casos e a doutrina estudada em ambos os diplomas jurídicos acima mencionados e ao final elaborar um texto sistematizando topa pesquisa ora feita.
Aprovado em: _____/_____/2014
Prof:
OSASCO
2014
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da vida humana no planeta, acreditamos que o homem sempre labutou para sua sobrevivência, embora não existam registros de que houvesse prestação de serviços por remuneração naquela época, o homem sempre a trocou por outros serviços, mesmo sem saber de que ali, também iniciava uma relação de contrato ou comercio como se é conhecido nos dias de hoje no Direito Civil e Trabalhista, ou seja, seus serviços como caça, por exemplo, era trocado pelo conforto gerado pela mulher; por segurança de seu grupo etc., mas, primordialmente pela sobrevivência sua e de seus.
Por outro lado, nos anais da história, pós-civilização, podemos encontrar diversas passagens que descrevem sobre trabalho desenvolvido pelo homem em troca de alimentos (na História dos Egípcios, da Bíblia e tantas outras civilizações antigas); até chegarmos nos dias atuais, onde este registro tornou se mais contundente e importante para a relação da humanidade.
No decorrer dos séculos, para sermos mais precisos, até meados do século XVIII, praticamente não existia qualquer legislação trabalhista, só após as iniciativas de diversos movimentos reivindicatórios que proporcionou o desencadeamento de vários processos até chegarmos a Revolução Industrial, é que começou estruturar melhor as condições trabalhistas, assim como as condições e formas de trabalho.
Grande maioria dos países que formavam o continente Europeu (1800) aderiu a esta revolução, consolidaram fortemente suas leis trabalhistas, de igual modo os Estados Unidos e demais países de outros continentes.
Por volta de 1886, a luta por conquistas como a redução da jornada de trabalho entre outros, tornaram um dos símbolos por todo mundo e o maior marco dessas lutas originou à comemoração do Dia do Trabalhador, o 1º de maio. Porém só meados de 1830, começaram a serem introduzidas leis que limitavam o tempo de trabalho mundo a fora, apesar da forte resistência por parte dos empregadores em cumprir a legislação.
Eram inevitáveis que ocorressem grandes greves na busca de melhorias e a classe trabalhadora organizavam se cada vez mais, tornando-se forte na conquista por melhorias trabalhistas.
No Brasil tais fatos não demorariam a se tornar relevantes e na nossa história, onde a legislação era bastante conturbada, o governo não poderia expurgar tamanhos acontecimentos, os quais eram propulsores de mudanças e impuseram indiretamente a introdução no Código Civil Brasileiro em 1962, modificação do status coem que as mulheres casadas que só podiam trabalhar fora de casa se o marido as permitisse, revogando assim a legislação portuguesa em vigência na época, criando a partir de então os direitos civis das mulheres, no país.
De lá pra cá, muitas outras foram conquistas, a relação de trabalho no comercio passou a ser fixada em 8 horas diárias em 1932, após a convenção da OIT em 1919 que estabelecia a mesma condição aos trabalhadores; em 1932 o governo brasileiro regulamentou o horário diurno nas fábricas, determinando a jornada em 8 horas diárias ou 48 semanais; em 1943, a promulgação da CLT pelo governo Getúlio Vargas, que limitou a hora extrae definiu adicional, bem como criou a lei de férias, em 1949 foi criado o descanso semanal, dentre outras conquistas.
Já em 1988 com a promulgação da primeira Constituição Federal promulgada aos um longo regime militar, a Careta Magna considerada como a mais social de todos os tempos na história em nosso país, evidentemente influenciada por tendências de países Europeu, inovou novamente contemplando em seu artigo 7º, XIII a "duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" e no inciso XIV " jornada de trabalho de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva".
De igual modo as demais classes sociais e seguimentos também alcançaram grandes conquistas influenciadas ou não por outros países e Revolução como a Francesa (séc. XVIII), dentre estes destacamos discorrendo sobre as mulheres, elas conseguiram revolucionar conquistando importantes como direitos políticos (direito de votar, em 1932); a liberdade sexual e igualdade (Constituição Federal de 1988), neste caso quando se diz respeito à área trabalhista (trabalho e remuneração); além de direitos civis como divórcio, proteção no caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha), aborto não apenas em caso de estupro ou riscos para a saúde, etc., durante toda a história devidamente registrada.
Igualmente, não podemos deixar de relacionar neste contexto quando se refere às conquistas as Crianças e do Adolescentes, que de forma idêntica tiveram grandes evoluções conquistadas na área do Direito Trabalhista, Civil, Penal, Familiar dentre outros ramos, como por exemplo: proibição ao trabalhador menor de 14 anos; o trabalhador menor para fins de relação do trabalho (aprendiz, empregado e menor assistido); a proteção ao menor no seu mais amplo e restrito conceito esta disciplinado, o tratamento diferenciado ao menor, garantindo o princípio da proteção, na Constituição de 1988 art. 7º Inciso XXXIII e art. 227º § 3º Inciso I, como também o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90) que por sua vez traz novas interpretações de proteção ao trabalhador menor dentre outros direitos e deveres.
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