O Direito do Consumidor
Por: 04522 • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.906 Palavras (20 Páginas) • 215 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata acerca da importância do Direito do Consumidor, seus princípios básicos e conceitos à luz do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, que versa sobre a proteção do consumidor, que se inicia a partir do momento em que se verifica a existência da vulnerabilidade deste perante o fornecedor numa relação jurídica de consumo, na qual tem como fato marcante a presença de ambos transacionando produtos e serviços.
Trazidas pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 para a proteção do consumidor. Este direito aparece através do interesse de se criar uma legislação jurídica eficiente e coerente que possibilitasse a proteção do consumidor nas relações de consumo, proteção do hipossuficiente. Relação marcada pelo consumismo que se tornou parte integrante das sociedades modernas, principalmente no mundo pós-segunda guerra mundial, mundo este marcado pela estandardização do contrato, a qual impossibilita a livre discussão das cláusulas contratuais.
Portanto este trabalho discorre sobre o Direito do Consumidor e sua Responsabilidade Civil, abordando os diversos aspectos existentes dentro de tal âmbito e relacionando sua importância para a construção de uma sociedade mais harmoniosa.
2 SURGIMENTO E IMPORTÂNCIA
O Código de Defesa do Consumidor foi editado em 1990, portanto, está atrasado em relação aos dias de hoje. No Código Civil, temos bastantes regras e formas para se formular um contrato, porém esses não abrangem as relações de consumo, com isso o Brasil acabou recorrendo às leis civis para resolver os conflitos existentes em nossa sociedade consumista, fazendo-o de forma equívoca. A partir desses equívocos surgem dificuldades para interpretar o CDC, que é apenas um corte feito no sistema jurídico, dirigido específicamente a relações entre consumidores e forneceredores.
Nos Estados Unidos, a proteção ao consumidor começou um século anterior ao que foi lançado a lei 8.078/90, com a Lei Shermann. É de conhecimento geral que, até mesmo nos Estados Unidos da América, a defesa ao consumidor ganhou força por volta de 1960, com o nascimento das associações dos consumidores com Ralf Nader. Tanto é que o verdadeiro movimento consumerista teve vigor na segunda metade do século XX, porém, já havia a preocupação no século XIX, no país de consumo mais poderoso do mundo.
No Brasil, as preocupações com as relações de consumos surgiram nas décadas de 40 e 60, quando foram criadas diversas leis regulando o assunto. Dentre essas a Lei n.º 1221/51 Lei de Economia Popular, a Lei Delegada n.º 4/62, a Constituição de 1967, com a emenda n.º 1 de 1969 que consagrou a defesa do consumidor, contudo temos que admitir que a experiência dos EUA trouxe resultados positivos, fazendo com que os legisladores, isto é, os professores que emanaram o texto do anteprojeto que deu início à lei 8.078 (projeto apresentado, na época, pelo Deputado Geraldo Alckmin) se baseassem nele para trazer para o sistema legislativo brasileiro o que existia de mais moderno na defesa ao consumidor.
Mesmo sendo antiga, a lei brasileira inspirou a proteção ao consumidor na Argentina, e reformas no Paraguai e na Bolívia. O Código de Defesa ao Consumidor trás um regramento de alta proteção ao consumidor na sociedade capitalista contemporânea.
A Lei 8.078/90 representa um marco na sociedade consumista brasiileira dando novos rumos às relações jurídicas entre consumidores e fornecedores. Modificou o sistema da responsabilidade, da informação e da publicidade, das garantias, da segurança, da qualidade dos produtos e serviços e da proteção processual.
O Direito do consumidor tem um papel importante na regulação das novas relações jurídicas decorrentes da contratação em massa. É o resultado do movimento internacional de defesa do consumidor. Estudar o Direito do Consumidor significa introduzir-se no mundo das regras e regulamentações estabelecidas pela maioria dos países. O estudo do tema segundo SERRANO permite primeiramente compreender a evolução e desenvolvimento do Direito, em especial do Direito do Consumidor nos diversos países; em seguida, verificar a aproximação legislativa entre esses países sobre a matéria; avaliar a eficiência desse Direito na proteção das relações de consumo; e por fim contribuir para uma solução de conflitos existentes nessas relações de consumo. Foi pensado a partir do interesse de criação de uma legislação capaz de proteger as relações de consumo emergentes, que fosse eficaz e coerente, pois o consumo é parte integrante de todas as sociedades modernas. Diante disso, começaram a eclodir regras jurídicas tratando o tema e que estenderam- se como direito vital por todo mundo.
Para alguns doutrinadores, o Direito do Consumidor enquadra-se como sendo um Direito Social, porém, outros entendem ser uma ramificação proveniente do Direito do Trabalho, Civil e do Direito Mercantil, com relação à proteção dos direitos coletivos, principalmente por ser proveniente de lutas de classes sociais. Veio com força maior a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os produtores e desenvolvedores promoveram uma luta desenfreada para conquista dos consumidores, estes, demonstravam sua vontade para adquirir produtos e serviços para satisfazer suas necessidades primárias, por diversas vezes eram enganados com propagandas e publicidade enganosas.
Para CATALAN, após o fim da Segunda Grande Guerra, as práticas comerciais evoluíram bem mais rápido que as leis editadas visando sua regulamentação, por exemplo, com a oferta crescente de novos produtos e serviços à coletividade, com o aparecimento de técnicas publicitárias mais agressivas, e ainda, com a crescente especialização dos entes coorporativos.” Neste contexto, com os avanços científicos e consequente produção em massa de produtos, a contratação que envolvia consumo era afetada, fazendo- se necessário à utilização de contratos idênticos para essa produção em massa e consequente consumo em massa. O destinatário dessa produção em massa, por sua vez, não detinha poder na alteração de cláusulas desse contrato, apenas cabia a ele aderir ou não, não havia capacidade de negociação, a única liberdade era contratar ou não.
Dessa forma, surge a estandardização do contrato, que se manifesta pela simples adesão de cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada e que essas cláusulas pré-elaboradas formuladas pela parte contratada são utilizadas da mesma forma em todos os outros
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