O Direito do consumidor
Por: Caroline Prestes • 17/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 179 Visualizações
Trabalho
Direito do consumidor.
Professor: Adam Haas
Aluna: Caroline Ardenghi Prestes
- A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ajuizou ação coletiva para reparação de danos individuais homogêneos causados os consumidores em razão da aquisição de terrenos em loteamentos urbanos. Dentre os consumidores afetados há necessitados e não necessitados.
- A defensoria pública é parte legítima para propositura desta ação? Justifique.
A Defensoria Pública é parte legitima nesse caso, pois trata de pessoas necessitadas e não necessitadas. Para que a Defensoria seja parte legítima adequada para ajuizar a ação coletiva, é preciso que seja comprovado o nexo entre a demanda coletiva e o interesse de uma coletividade necessitada, porem não é necessário que a coletividade seja composta exclusivamente por pessoas necessitadas
- Caso a ação seja julgada procedente, pode a Defensoria Pública promover a execução do julgado para todos os consumidores? Justifique.
A defensoria pode promover apenas a execução das partes que forem comprovadas hipossuficientes, já que nessa fase a tutela de cada membro da coletividade ocorre de modo separado, conforme mencionado na decisão da ADI 3943.
- A sentença de referida ação será líquida? Justifique.
Para esse tipo de direito individual homogêneo a regra é que a sentença deve ser ilíquida, ou seja cada parte será individualmente ressarcida de acordo com os prejuízos sofridos.
- O Ministério Público ajuizou ação coletiva em virtude da veiculação de propaganda enganosa pela empresa X LTDA, que deixou de informar sobre riscos de um determinado produto. João foi um destes consumidores afetados e também ajuizou uma ação para reparação dos danos a ele causados. No momento da contestação da ação ajuizada por João, a empresa X LTDA informou a existência da ação coletiva movida pelo Ministério Público. Neste caso, considerando todas as hipóteses possíveis, responda:
- Qual (is) direitos referida ação pode tutelar?
O artigo 81 do Código do Consumidor prevê os direitos a serem tutelados:
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
- Pode a ação movida pelo Ministério Público fazer coisa julgada em relação a João?
Embora o artigo 16. Da lei 7.347 prevê que “ A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”. A ação movida pelo ministério publico não fará coisa julgada em relação a João pois entre ação coletiva e ação individual não há litispendência. O titular no caso em questão pode optar sobre se beneficiar ou não da ação coletiva. O Art.104 , da Lei N° 8.078 / 90 Estabelece que as Ações Coletivas " não Induzem Litispendência para as Ações Individuais , mas os Efeitos da Coisa Julgada Erga Omnes ou Ultra Partes a que Aludem os Incisos II e III do Artigo Anterior não Beneficiarão os Autores das Ações Individuais , se não For Requerida a Suspensão no Prazo de Trinta Dias , a Contar da Ciência nos Autos do Ajuizamento da Ação Coletiva ".
- A associação de criadores de porcos do norte de SC ajuizou ação coletiva objetivando a declaração de ilegalidade da cobrança, pelo estado de SC de determinada taxa ambiental.
- Referida ação irá beneficiar todos os associados? Justifique.
O STF prevê que no caso de associações a ação deve ter uma autorização específica para a mesma. CF 88. Art. 5º. XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Para os sindicatos tal exigência não existe.
- João ajuizou ação popular em face do Município de Chapecó e de uma sociedade empresária, pleiteando a anulação de determinado ato administrativo e o ressarcimento de prejuízos ao Município de Chapecó, no montante de R$ 230.000,00. Ao final, a ação foi julgada procedente.
- Neste caso, haverá a necessidade dos réus pagarem honorários advocatícios?
Ações coletivas de que tratam do código de direito do consumidor não terão adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
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