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O Direito e o Combate a Corrupção

Por:   •  4/5/2017  •  Resenha  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  184 Visualizações

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O Direito e o Combate a Corrupção

Combater a corrupção é prioridade para o país, crime este odioso especialmente pelos efeitos nefastos sociais e econômicos que gera.

A corrupção pode ser definida como utilização do poder ou autoridade para conseguir obter vantagens e fazer uso do dinheiro público para o seu próprio interesse, de um integrante da família ou amigo.

No Brasil é muito comum associarmos a corrupção aos políticos. Não é à toa, afinal de contas quase todos os dias os jornais e a TV apresentam denúncias do uso de recursos públicos e verbas para o favorecimento pessoal, são inúmeras matérias publicadas falando de desvio de verbas, superfaturamento de obras e tantos outros crimes cometidos pelos políticos, que deveriam usar o poder para ajudar a população.

Soluções como o projeto “Ficha Limpa” vem tentando mudar essa vergonhosa situação na política brasileira. Tal situação poderia ser prevenida, se o tão almejado voto em séculos passados, fosse utilizado de maneira honesta e coerente no período de eleição. Esta sociedade que quer punição e soluções para corrupção é a mesma que não se conscientiza da importância do voto que elege os “comandantes” do nosso país.

Diante disso, a esperança da sociedade é depositada na Justiça para fazer com que aqueles que o praticaram sejam condenados à prisão e ao reembolso ao erário público do dinheiro que ilicitamente se apropriaram, acabando com o sentimento de impunidade, sendo desestimulada a prática desse delito no futuro.

A resposta da Justiça deve ser célere, mas sem atropelos a direitos fundamentais, como os: da presunção de inocência, da defesa plena, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição com os recursos a ele inerentes.

Nossa legislação permite casos em que o interesse público se sobrepõe ao privado, prisões provisórias, antes da condenação transitada em julgado.

São os casos da prisão temporária, cabível, por exemplo, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial (Lei nº 7.960/89), e da prisão preventiva, quando o acusado, por exemplo, ameaça testemunhas, coage, destrói provas, ou existem fortes indícios de que tentar fugir (art. 312 do CPP).

Nenhuma dessas hipóteses, porém, representa antecipação da pena, a que o cidadão estará sujeito apenas quando for condenado em definitivo pela Justiça.

A presunção de inocência do acusado se estende até o final do processo, quando o acusado não tem mais possibilidade de recorrer da decisão. Isso é básico em um Estado Democrático de Direito.

Apesar de aparentar ser um caminho sem volta, há medidas que podem sim combater com eficácia a corrupção no Brasil, porém estas devem ser apoiadas pela sociedade organizada para banir de vez essas práticas.

Para combater a Corrupção o Ministério Público Federal apoiado pelos Ministérios Públicos de todo o Brasil apresentou como proposta as 10 Medidas Contra a Corrupção.

As 10 Medidas Contra a Corrupção é um projeto onde ocorrem testes de condutas morais e predisposição de crimes feitos contra a Administração Pública.

Estes testes são incentivados pela transparência Internacional e pela ONU, sendo um exemplo em várias regiões do mundo.

As ações e programas de marketing são também alternativas em estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção, conscientizando a população dos crimes realizados causando certos danos sociais e individuais dos mesmos, ganhando apoio do público contra a corrupção.

É feito também treinamentos de todos os funcionários públicos em posturas corretas e procedimentos contra a corrupção, mostrando códigos de éticas, e programas de pesquisas em escolas e universidades.

A primeira medida contra a corrupção funciona para que as denúncias feitas tenham resultados positivos e com segurança, o Ministério Público Federal propõe a garantia do sigilo da fonte, sendo que ninguém pode ser condenado apenas por testemunhos de informantes, prevê-se a possibilidade de ser revelada a identidade do informante se a informação for falsa. Assim, o Judiciário junto com o Ministério Público teriam a obrigação de prestarem contas da duração dos processos, para que não fiquem esquecidos no tempo e serem feitos justiças e os responsáveis pagarem pelos atos.

A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto, assim os agentes que cometem crimes efetuados através de enriquecimento ilícito e ficam impunes mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção realizados.

A segunda medida é feita pelo tipo de crime de enriquecimento ilícito, com penas de três a oito anos, mas passíveis de substituição nos casos de delitos menos graves. O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação. Se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto a ilicitude da renda, será caso de absolvição.

A terceira medida mostra que é difícil descobrir o crime, sendo complicado prová-lo, inclusive quando há provas, pois muitas vezes são questões de nulidades. Mesmo quando prove e alcance uma condenação a chance do tempo passar é grande e os crimes são prescritos havendo impunidades.

Por fim, quando a pena é aplicada ela é normalmente inferior a quatro anos sendo perdoada, depois do cumprimento de apenas um quarto dela. Infelizmente a corrupção hoje é um crime de alto beneficio e baixo risco, o que pode incentivar sua prática.

A medida transforma a corrupção em um crime de alto risco pela quantidade da punição, aumentando a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance da prescrição. As penas ampliam o prazo de 2 a 12 anos para 4 a 12 anos, com isso a prática do crime implica no mínimo o regime semiaberto. Além disso, a pena escalonada de acordo com o valor envolvido pode variar entre 12 e 25 anos, quando os valores ultrapassam oito milhões, e junto ao cerceamento de direitos essenciais como segurança, saúde, educação e saneamento básico a corrupção passando em valores altos, por fim a corrupção ultrapassando de cem salários mínimos é considerada crime hediondo.

Na quarta medida com a demora de mais de 15 anos no tribunais, se referindo a crimes graves e complexos praticados pelos réus, criando um ambiente de impunidade, propõe assim 11 alterações pontuais do Código de Processo Penal e uma Emenda Constitucional, essas alterações incluem a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal percebe abuso do direito de recorrer.

A medida 5 (cinco) propõe três alterações, antes a adoção de uma defesa era duplicada agora seria única, o juiz poderá exigir a ação caso seja infundada, além disso sugere a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), propondo ao Ministério Público Federal firmes acordos de leniência, como já ocorre no âmbito penal, para fins de investigação.

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