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O Direito previdenciário

Por:   •  25/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  9.743 Palavras (39 Páginas)  •  151 Visualizações

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1º trabalho: 03/09

1ª prova – 10/09

Fazer listas 1 e 2 de exercícios. Prova de múltipla escolha

Direito Previdenciário

03 de agosto de 2018 - faltei

- CR: arts. 193 a 204

- Lei 8.212/91: custeio

- Lei 8.23/91: benefício

- Decreto 3048/99

Seguridade social: saúde; assistencia social; previdencia social (direito de todos independente de contribuição)

Contribuinte individual (autonomo e empresário): chamados só de contribuinte individual

Tempo de contribuição: Homem é 35a e Mulher é 30a

Tempo de idade: Homem é 65a e Mulher é 60 a.

- Todavia, deve ter pagado no minimo 180 contribuições (15 anos).

Contribuição é diferente de custeio. Sendo que no custeio, toda a sociedade financia.

Assistencia social: para quem dela necessita e também independe de contribuição

Beneficio (R$) é diferente de serviço (prestação). O Bolsa Família é um exemplo de benefício. BPC-LOAS é para portador de necesidade especial e idoso (+65a), recebe 1 SM, quando a renda percapita da família é menor que 1/4SM.

06 de agosto de 2018

  • RGPS x RPPS

A obrigação de pagar a contribuição é do empregador, por este motivo, ele deve descontar do empregado, ao inves de permitir que este pague, uma vez que se não for realizado o pagamento, é o responsável é o empregador.

Quem administra o regime geral da previdencia é a União. Contudo,  o artigo 40 da CF permite que os entes federados criarem a sua previdencia, esse artigo preve que se voce (ente federado) quiser criar a previdencia dos seus proprios servidores  fique a vontade, ou seja, servidor publico concursado ocupante de cargo efetivo da administração direta, autarquia e fundação pública, nas várias esferas do governo (tendo regime próprio). Todavia, se o ente federado não puder ter o regime próprio, seus servidores terão o regime geral.

A regra é o RGPS . Quem possui esse sistema: iniciativa privada, empregados, CLT (empresas, soc.econ.mista, emp.pública), servidores publicos concursado ocupante de cargo público de Município sem RPPS, segurado facultativo (estagiarios), empregados públicos, servidores não concursados.

Exerceu atividade remuneratória tem que contribuir para previdência, salvo os estagiários. Destca-se que o servidor não pode escolher qual regime, ou seja, não tem opção.

A exceção é o RPPS. Para ser regime próprio no minimo tem que garantia aposentadoria e pensão por morte. O regime próprio não precisa ter auxilio doença, uma vez que não precisa desse auxilio, somente sera abonado as faltas e receberá o pagamento, diferente do regime geral, que tem quue avisar o orgão para receber o salário, razão pela qual o regime geral tem auxilio doença.

No caso de passar num concurso ou pedir exoneração, ocorrerá a contagem recíproca. Logo, contará o tempo. Todavia, ocorre  a compensção financeira entre os regimes.

Quando o tempo é paralelo, porque o empregado tem multiplos vinculos? existe duas hipóteses. No caso, de ser somente no RGPS: exemplo: 3 empresas com salário de  R$ 3.000,00: irá contribuir até o teto de R$ 5.645,80, empresa A contribui 11% do salário, a empresa B contriui com 11% sobre o valor de R$ 2.645,80 e a empresa C não contribui.  Já no caso de regime próprio, os tres regimes próprios não se bicam, terá tres aposentadorias e tres pensões por morte.

No regime próprio, para se aposentar tem que ter idade e contribuição completa, ao passo que no geral necessita de somente um requisito.

Se você já tem regime próprio, você não pode contribuir para o regime geral de forma facultativo.

Não existe contribuição antecipada no mundo público. O contribuinte pode retroagir, salvo o contribuinte facultativo.

- Previdência complementar: é facultativa. A aberta adere quem quiser. A fechada somente pode ser aderida por pessoas que criaram este grupo de previdência complementar fechada, como a Cemig, sendo essa a patrocinadora, ao passo que o empregado é o participante. A previdência complementa é regida pelas LC 109/01 e LC 108/01.  Cada fundo tem seu regulamento, sendo que a LC 109/01 impõe que seja capitalização. No fundo aberto não pode ter lucro, capitalização. No fundo instituído, como a OABPrev, não tem patrocínio (? - conferir, estou com dúvida)

RGPS: a contribuição esta limitada ao teto, bem como o benfício tem limite;

 x

RPPS

06/08/18

RGPS x RPPS

O contribuinte de fato é aquele que efetivamente desembolsa. O empregador é o contribuinte de direito, vai repassar o encargo. A Fiat tem seus empregados, na hora de fazer sua folha de pagamento o que ela faz? Com que frequência acontecem as contribuições previdenciárias? Mensal, conforme o salário. A prefeitura de BH empregou seus funcionários, ai ter que fazer folha de pagamento, descontar a contribuição dos servidores e juntar com a patronal.

O art. 40 da CF abriu a seguinte brecha para os entes federados: autoriza que criem a previdência dos seus próprios servidores. É melhor pra PBH criar um regime previdenciário dos seus servidores, com o dinheiro ficando no próprio caixa do município. Aí ;é outro regime previdenciário, o RPPS. Então tem regime próprio de previdência social: servidor público concursado, ocupante de cargo efetivo da administração direta, autarquia e fundação pública nas várias esferas de governo ( União, estados, DF e municípios).

Quem está em Regime Geral (RGPS)? Todos os trabalhadores de iniciativa privada, incluindo autônomos e empregados domésticos; celetistas (CLT), como empresas, sociedades de economia mista e empresa pública; servidor público concursado de município sem RPPS; segurado facultativo (recolhe se quiser); empregados públicos; servidores não concursados.

O RGPS é um seguro para quem não contribui. O segurado facultativo é o único que recolhe se quiser, os demais têm obrigação.

Imagine que o Pimentel convide um fiscal da receita estadual para ser secretário da fazenda, vai ocupar o cargo de comissão, mas as contribuições serão mantidas conforme a origem dele.

Para ser regime próprio, o regulamento tem que assegurar pelo menos aposentadoria e pensão por morte, tem que ter essas duas coberturas. O Estado de MG tem aposentadoria e pensão por morte, então em princípio pode falar que tem regime próprio. O IPSEMG só cuida de pensão, não cuida de aposentadoria, e os municípios de MG só contratam ele para o regime próprio, não tendo outro plano separado para assegurar a aposentadoria, então esse município pertence ao RGPS.

Todos os estados brasileiros têm regime próprio. O regime próprio não tem auxilio doença, não precisa ter, porque o próprio empregador é o dono da previdência. No regime geral, como quem paga os benefícios é um outro órgão, tem que ter o auxílio doença. O mais comum de acontecer é voce contribuir 10 anos no RGPS, quando passa no concurso, passou a ter RPPS. Esses 10 anos do RGPS podem ser averbados no RPPS, levando seus termos a este; você vai requerer a aposentadoria no RPPS, é contagem recíproca. O RPPS então procura a compensação entre os regimes, requerendo ao RGPS a restituição.

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